TJDFT - 0708064-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 15:33
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DESILENIO JAIDER COSTA LEITE em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:04
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 11:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/09/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708064-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DESILENIO JAIDER COSTA LEITE REU: RÔMULO JOSÉ DA SILVA TAVARES DECISÃO Repiso os fundamentos da decisão de id. 167042676, e indefiro os requerimentos externados pela parte autora (id. 169354527) de busca de endereços do requerido pelo juízo, uma vez que o demandante não demonstrou as pesquisas realizadas pelos meios que estão ao seu alcance.
Considerando que não é cabível a citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis, a ação deverá ser proposta em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Assim, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte autora, sendo que, em caso de silêncio, o feito será extinto.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DESILENIO JAIDER COSTA LEITE em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 07:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:19
Outras decisões
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23/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708064-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DESILENIO JAIDER COSTA LEITE REU: RÔMULO JOSÉ DA SILVA TAVARES DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida no sistema indicado na petição Id 166494515, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o exaurimento de todos os meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte requerida, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao autor o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 23:22
Recebidos os autos
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05/08/2023 23:22
Indeferido o pedido de DESILENIO JAIDER COSTA LEITE - CPF: *10.***.*18-87 (AUTOR)
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28/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708064-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DESILENIO JAIDER COSTA LEITE REU: RÔMULO JOSÉ DA SILVA TAVARES DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo autor, porquanto a tentativa de citação do réu por e-mail restou frustrada, conforme diligência de id. 159073830.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço do réu, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/07/2023 04:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 04:14
Indeferido o pedido de DESILENIO JAIDER COSTA LEITE - CPF: *10.***.*18-87 (AUTOR)
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03/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/05/2023 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 18:59
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
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13/05/2023 12:17
Recebidos os autos
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13/05/2023 12:17
Deferido o pedido de DESILENIO JAIDER COSTA LEITE - CPF: *10.***.*18-87 (AUTOR).
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11/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/05/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 11:23
Mandado devolvido dependência
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13/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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31/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 09:36
Recebidos os autos
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25/03/2023 09:36
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/03/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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