TJDFT - 0029964-44.2015.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029964-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REVEL: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anexo à presente decisão o extrato das contas judiciais vinculadas ao feito e concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:16
Outras decisões
-
09/09/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:48
Outras decisões
-
31/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029964-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REVEL: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta de ofício.
Nos termos da Instrução 11/2021 baixada pelo TJDFT, intimo a executada para apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 20:23:09.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
04/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:14
Outras decisões
-
15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:47
Outras decisões
-
07/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:57
Outras decisões
-
18/12/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:00
Outras decisões
-
14/10/2024 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2024 01:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:44
Outras decisões
-
02/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029964-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 208471286.
Mantenho a decisão de ID Num. 206123892.
Certifique a Secretaria se foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Em caso positivo, aguarde-se o seu julgamento.
Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão agravada.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:59
Outras decisões
-
23/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/08/2024 15:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:35
Outras decisões
-
24/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029964-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 202854175, visto que verbas oriundas da restituição de imposto de renda, em regra, são impenhoráveis, vez que possuem natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC).
Neste sentido, há precedente neste Tribunal: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA SOBRE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
NATUREZA ALIMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
A parcela do imposto de renda a ser restituída ao contribuinte nada mais é do que a parte da sua remuneração indevidamente retida, o que caracteriza a natureza da verba, a merecer a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1338699, 07142659620208070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 21/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:54
Outras decisões
-
04/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:45
Outras decisões
-
06/06/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:23
Outras decisões
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029964-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive o executado, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC.
Cumpre salientar que o prazo contra o réu revel sem advogado constituído nos autos fluirá a partir da publicação desta decisão no DJe, conforme artigo 346, caput, do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:36
Outras decisões
-
16/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029964-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 655, I, e 655-A do CPC, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o sobredito prazo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:50
Outras decisões
-
26/01/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:41
Outras decisões
-
21/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029964-44.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID Num. 172893412 para busca patrimonial em desfavor da parte devedora, por meio do sistema SNIPER.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e, até o momento, só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, cujo relatório se encontra anexo à presente decisão.
Ressalto que não foram localizados relacionamentos do devedor.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:01
Outras decisões
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:48
Outras decisões
-
23/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:49
Outras decisões
-
30/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:18
Outras decisões
-
20/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:17
Outras decisões
-
23/05/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:57
Outras decisões
-
16/03/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:42
Outras decisões
-
12/01/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 23:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 16:29
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2022 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 18:04
Expedição de Alvará.
-
10/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:13
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 16:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:34
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:41
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:07
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2021 01:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:26
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 17:41
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 17:27
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 22:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:28
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:06
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA em 20/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:35
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 19:17
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 18:39
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:40
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 18:04
Expedição de Ofício.
-
16/01/2021 05:15
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 19:00
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2020 21:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 21:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES FRANCA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 19/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 21:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 17:37
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 18:51
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:59
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2020 04:40
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 10:56
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2020 07:42
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 14:14
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2020 07:36
Processo Desarquivado
-
07/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 20:25
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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