TJDFT - 0755937-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:58
Outras decisões
-
04/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04 em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:50
Outras decisões
-
11/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:22
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:13
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
12/02/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:51
Indeferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
26/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755937-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04, TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:33
Outras decisões
-
13/01/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:02
Outras decisões
-
10/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04 em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:07
Outras decisões
-
24/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755937-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04, TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:19
Outras decisões
-
30/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:31
Outras decisões
-
20/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:07
Outras decisões
-
06/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755937-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04, TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do último parágrafo da decisão retro, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID199536895 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:09:04. -
24/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04 em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 04:12
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:36
Outras decisões
-
10/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755937-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04, TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada para, no prazo de 5 dias, requerer adequadamente o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 08:15:05. -
11/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755937-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04, TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens que guarnecem a residência do executado quantos bastem à satisfação do crédito da parte autora, a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 185903912.
No ato de penhora e avaliação deverá ser efetuada a intimação da parte devedora e que ele está por este ato constituído depositário fiel, e, ainda, do prazo de 5 dias para apresentar impugnação Após a juntada do mandado de penhora e avaliação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer adequadamente o que entender de direito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:39
Deferido o pedido de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755937-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04, TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO Antes de analisar o pedido de id 185903912, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755937-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04, TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA DESPACHO Não foi localizado em consulta no Renajud, registro em nome da parte executada.
Intime-se a parte autora a indicar bens da executada no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 13:55:58. -
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755937-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04, TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Defiro a pesquisa RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:06
Outras decisões
-
23/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:18
Outras decisões
-
12/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:01
Outras decisões
-
17/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04 em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:58
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 08:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:48
Outras decisões
-
08/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755937-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04, TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 162443735, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se, com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/07/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 21:37
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
05/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:40
Homologada a Transação
-
28/06/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:49
Outras decisões
-
09/06/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:40
Outras decisões
-
19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:09
Outras decisões
-
17/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:16
Outras decisões
-
03/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA *58.***.*64-04 em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 19:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 08:53
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:14
Outras decisões
-
11/01/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 00:49
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 23:29
Expedição de Carta.
-
26/11/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 23:28
Expedição de Carta.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/11/2022 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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