TJDFT - 0707984-77.2023.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:18
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/11/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:48
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:47
Outras decisões
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19/10/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/10/2023 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:10
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:10
Deferido o pedido de CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707984-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: MICAELLA CAROLINY DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte executada não tem domicílio no Guará.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, sendo a executada consumidora.
Além disso, a competência para o processamento e julgamento da causa deve observar a regra geral prevista pela Lei 9.099/1995, qual seja, a do domicílio da parte demandada.
No caso concreto, a executada reside em Vicente Pires, que corresponde à RA XXX e está compreendida na Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Considerando, pois, as regras de competência consumeristas, e a previsão da Lei 9.099/95, bem como que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, intime-se a parte exequente para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2023 14:50
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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