TJDFT - 0726792-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de AMANDA NASCIMENTO MIRANDA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL.
SUPOSTA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO.
GOLPE DA OLX.
TUTELA DE URGÊNCIA.
BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A tutela de urgência será concedida sempre que houver probabilidade do direito alegado pela parte autora e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 2.
Na espécie, em juízo provisório, não se constata conluio entre o vendedor e terceiro, a exigir o exame mais aprofundado dos fatos e provas, que só será possível na fase probatória. 3.
Não se pode olvidar que o proprietário não pode ser obrigado a entregar o veículo sem receber o valor da venda, que foi repassado para conta bancária de pessoa que sequer fez parte da negociação. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
15/09/2023 18:00
Conhecido o recurso de AMANDA NASCIMENTO MIRANDA - CPF: *57.***.*77-65 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA COSTA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de AMANDA NASCIMENTO MIRANDA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:21
Indefiro
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06/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
05/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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