TJDFT - 0726263-90.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:30
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 17:22
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/11/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS.
FALTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDAE SOLIDÁRIA ENTRE MONTADORA, SEGURADORA E OFICINA.
DISPONIBLIZAÇÃO CARRO RESERVA.
POSSIBILIDADE.
ASTREINTE EXESSIVA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Segundo as disposições do Código de Defesa do consumidor, tanto a seguradora, quanto a montadora e a oficina responsável pela execução do reparo, são solidariamente responsáveis pelos danos experimentados pelo autor, uma vez que todas elas compõem a cadeia de prestação do serviço defeituoso, do qual resulta a excessiva demora na conclusão do reparo no automóvel (art. 7º, Código de Defesa do Consumidor). 2.
Diante das disposições legais que estabelecem a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento do serviço, eventual controvérsia sobre qual dos fornecedores seria o responsável pela demora na entrega das peças necessárias ao conserto do automóvel, não afasta a responsabilidade da ora Agravante perante o consumidor, o que demonstra a probabilidade do direito alegado pelo autor/agravado, a fim de justificar a concessão da tutela antecipada na origem. 3.
A doutrina e jurisprudência são unânimes no sentido de que as astreintes têm natureza coercitiva, cujo escopo é vencer a resistência do devedor e fazê-lo cumprir a prestação específica da obrigação, pois é isto que interessa ao credor.
Portanto, sendo pacífico o entendimento em relação à sua finalidade e aplicabilidade, deve-se ponderar acerca da quantia a ser fixada, de modo que seja suficiente e compatível à sua finalidade essencial, mas sem impor cominação exorbitante ou que possa induzir ao enriquecimento indevido da outra parte. 4.
No caso, embora a recorrente questione o limite fixado a título de astreintes, por este ultrapassar o orçamento relativo aos reparos necessários ao veículo segurado, deve-se pontuar que tal fixação não deve corresponder ao preço do conserto do automóvel, mas sim ao custo que requerente/agravado poderia ter com o aluguel de um veículo para uso enquanto o de sua propriedade é reparado. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
26/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:50
Conhecido o recurso de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/09/2023 18:50
Conhecido o recurso de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2023 09:42
Recebidos os autos
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14/06/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/06/2023 13:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:05
Publicado Acórdão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2023 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE INACIO PEQUENO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:07
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:02
Expedição de Despacho.
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30/03/2023 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2022 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/12/2022 18:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/12/2022 18:26
Indefiro
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05/12/2022 18:04
Indefiro
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05/12/2022 17:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/12/2022 13:02
Recebidos os autos
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28/10/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2022 00:06
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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16/09/2022 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2022 00:07
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 13:32
Recebidos os autos
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06/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 18:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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02/09/2022 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/08/2022 00:05
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 12:36
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/08/2022 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2022 16:30
Expedição de Ofício.
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18/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:26
Efeito Suspensivo
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10/08/2022 17:10
Recebidos os autos
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10/08/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/08/2022 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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