TJDFT - 0709359-48.2020.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MAGDA NERY LISBOA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:02
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:31
Deferido o pedido de MAGDA NERY LISBOA - CPF: *59.***.*02-11 (INVENTARIANTE).
-
29/02/2024 15:31
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
05/12/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 16:06
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
03/12/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:39
Expedição de Autorização.
-
14/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MAGDA NERY LISBOA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES MACEDO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MAGDA NERY LISBOA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de VINICIUS RESENDE MACEDO em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:47
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709359-48.2020.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Inventário e Partilha (7687) SENTENÇA Cuida-se de inventário proposto sob o rito do arrolamento sumário, ajuizado por MAGDA NERY LISBOA e outros, para partilha dos bens deixados por FRANCISLEY MACEDO GERALDO, falecido em 08/09/2013 (ID 78797320).
O inventariado deixou como sucessores por direito próprio: MAGDA NERY LISBOA - CPF: *59.***.*02-11, VINICIUS RESENDE MACEDO - CPF: *36.***.*49-70, MATHEUS FERNANDES MACEDO - CPF: *22.***.*71-76, P.
H.
M.
N. - CPF: *94.***.*65-97 e MAGDA NERY LISBOA - CPF: *59.***.*02-11, sendo os primeiros filhos do "de cujus" e esta última a viúva supérstite (IDs 78797320).
O espólio é compreendido pelos eventuais direitos e obrigações incidentes sobre os veículos arrolados nos ID. 81611843 e 81611844.
Demonstrou-se não haver testamento (ID 81611842).
A parte autora atua com gratuidade de justiça concedida por decisão ID 81717263.
A parte requerente MAGDA NERY LISBOA foi nomeada inventariante e firmou compromisso em ID 83236077.
A Procuradoria do Distrito Federal informou não ter nada a requerer (ID 121165433). Últimas declarações e plano de partilha no ID. 147548831.
Presente o interesse de menor incapaz, a Curadoria Especial e o Ministério Público manifestaram pela homologação (ID 153794833 e 167904834).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O inventário processou-se regularmente.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
No caso em apreço, o esboço de partilha apresentado está devidamente subsidiado pela documentação probatória da existência dos bens deixados pelo falecido, pelo que merece ser homologado, pois preserva e respeita a ordem de vocação hereditária disposta no art. 1.829, I, do CC.
Além disso, havendo consenso e sendo todos capazes, os sucessores podem dispor do seu direito hereditário da forma que desejarem (arts. 982 e 983 do CPC).
Juntou-se o comprovante de isenção do ITCMD no ID 121165437.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 147548831, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Declaro resolvido o mérito da demanda e extingo o feito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais, cuja exigibilidade, todavia, ficará suspensa (art. 98, § 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios, considerando a não ocorrência de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha e o alvará de levantamento.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:54
Homologada a Transação
-
14/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
07/08/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/03/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/07/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/07/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MAGDA NERY LISBOA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 20:21
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
16/02/2022 20:24
Expedição de Alvará.
-
02/02/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de MAGDA NERY LISBOA em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
07/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
07/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
05/01/2022 21:20
Recebidos os autos
-
05/01/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/12/2021 02:24
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MAGDA NERY LISBOA em 10/12/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 23:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:18
Expedição de Alvará.
-
28/09/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2021 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MAGDA NERY LISBOA em 28/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/03/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 01:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 22:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 00:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 12:05
Expedição de Termo.
-
02/02/2021 01:02
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 10:06
Recebidos os autos
-
25/01/2021 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 03:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/01/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:49
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
05/12/2020 00:49
Recebidos os autos
-
05/12/2020 00:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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