TJDFT - 0716259-37.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:24
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HELEN TEODORO SERAINE FAGUNDES em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716259-37.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELEN TEODORO SERAINE FAGUNDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:20:17.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
01/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:40
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:40
Outras decisões
-
24/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HELEN TEODORO SERAINE FAGUNDES em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:24
Outras decisões
-
09/12/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2024 09:11
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 06:25
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716259-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELEN TEODORO SERAINE FAGUNDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida pelo ID 175982736, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID 187164763), em favor do credor da mencionada RPV.
Aguarde-se pagamento do Precatório (ID 176930546).
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:16
Outras decisões
-
21/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:16
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716259-37.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HELEN TEODORO SERAINE FAGUNDES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 173132022.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 18:04:26.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
25/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:24
Deferido o pedido de HELEN TEODORO SERAINE FAGUNDES - CPF: *66.***.*26-00 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:26
Deferido o pedido de HELEN TEODORO SERAINE FAGUNDES - CPF: *66.***.*26-00 (EXEQUENTE).
-
15/02/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:12
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/10/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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