TJDFT - 0702760-88.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:47
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702760-88.2023.8.07.0005 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELISANGELA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: GERALDO DA CRUZ RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de perícia médica por profissional particular, a ser custeada pelo E.
TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta 116, de 08 de agosto de 2024, e seu anexo.
Fixa-se o valor dos honorários em R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), considerando a Portaria Conjunta 116, de 08 de agosto de 2024 e seu anexo.
Nomeia-se a perita Dra.
Michelle Farneze, médica psiquiatra, conveniado ao Tribunal, e-mail: [email protected], devendo elaborar laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, o qual computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
Intime-a para manifestação acerca da aceitação do encargo.
Em caso positivo, deverá indicar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar o juízo com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes e os respectivos advogados sejam intimados, nos termos do art. 474 do CPC.
Com a vinda do parecer, intimem-se as partes e o Ministério Público, para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ao final, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2025 17:37
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:37
Nomeado perito
-
13/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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13/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 23:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:17
Outras decisões
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10/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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10/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:38
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:38
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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23/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 05:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 15:54
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:54
Outras decisões
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07/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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07/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0702760-88.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de curatela ajuizada por ELISANGELA DA SILVA SOUSA a fim de proteger os interesses de GERALDO DA CRUZ RODRIGUES DE SOUSA.
Decisão de ID 162709757 determinou a produção de prova pericial, a ser realizada pela Coordenadoria Psicossocial Judiciária / Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais (NERPEJ).
Foi juntado o laudo técnico de ID 172934425, no qual foi solicito um teste neuropsicológico e após, que o processo seja reenviado ao NERPEJ a fim de continuidade e finalização da Perícia Médica.
Parecer do Ministério Público ID 189057080.
Decido.
O parecer técnico do NERAF expôs que o teste neuropsicológico seria importante pelos seguintes motivos: " (...) um teste neuropsicológico, é importante para obter uma compreensão mais completa de sua condição de saúde, incluindo suas habilidades cognitivas, seu funcionamento psicossocial e os riscos associados.
Essa avaliação fornecerá informações valiosas para determinar o grau de autonomia e capacidade para tomar decisões que o requerido possui.
Sobre a Testagem Neuropsicológica, nosso serviço (NERPEJ) não tem profissional habilitado para esta tarefa.
Sugerimos, portanto, que seja nomeado no rol ativo de peritos desse Tribunal profissionais habilitados nessa tarefa.
Após a realização da respectiva testagem, solicitamos anexar aos Autos e após, que o processo seja reenviado ao NERPEJ a fim de continuidade e finalização da Perícia Médica. (...) Portanto, para análise do mérito, deve ser determinada a elaboração de perícia complementar, por parte de profissional habilitado para fazer teste neuropsicológico. À Secretaria para que certifique o nome e os dados de qualificação de profissional habilitado para fazer teste neuropsicológico e inscrito em cadastro mantido pelo tribunal ou em lista de peritos organizada na Vara.
Após, retornem os autos conclusos para o prosseguimento do feito no que pertine à nomeação do perito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:01
Outras decisões
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03/06/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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06/03/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0702760-88.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Curatela (12241) REQUERENTE: ELISANGELA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: GERALDO DA CRUZ RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo para para ciência do Parecer Técnico/Laudo e, se o caso, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina - DF, 23 de setembro de 2023 23:56:18. (assinado eletronicamente) RICARDO HUMBERTO DE OLIVEIRA LIMA Diretor de Secretaria -
22/09/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
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14/07/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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27/06/2023 12:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/06/2023 17:44
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/05/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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16/03/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:48
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:48
Deferido o pedido de ELISANGELA DA SILVA SOUSA - CPF: *26.***.*99-24 (REQUERENTE).
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15/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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15/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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