TJDFT - 0736712-93.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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29/09/2024 10:32
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 18:18
Desentranhado o documento
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06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736712-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI, CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
03/09/2024 19:25
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:38
Expedição de Carta.
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17/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736712-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP EXECUTADO: SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI, CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para ciência e eventual manifestação quanto ao bloqueio SISBAJUD id 199364944 e anexo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/06/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/06/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/05/2024 22:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/04/2024 23:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:19
Deferido o pedido de TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos certificação simplificada, atualizada, e expedida pela Junta Comercial a respeito da pessoa jurídica CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-73, destacando-se a pormenorização de seu quadro societário e os dados do sócio.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, tornem conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:38
Outras decisões
-
08/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 22:36
Juntada de Petição de alegações finais
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09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
06/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de CR4 INDUSTRIA DE BLINDAGENS AUTOMOTIVAS ARQUITETONICAS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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05/12/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:58
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:58
Deferido o pedido de TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, indefiro o requerimento para penhora sobre o faturamento da empresa executada.Promova o exequente o andamento do feito, indicando bens desembaraçados e passíveis de constrição no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. -
25/09/2023 13:47
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:47
Indeferido o pedido de TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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13/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/08/2023 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/07/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 21:19
Recebidos os autos
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11/04/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:28
Juntada de Certidão - central de mandados
-
13/03/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/02/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
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05/01/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/11/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/08/2022 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2022 20:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
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30/07/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2022 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 21:50
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
27/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:48
Outras decisões
-
27/06/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/06/2022 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
08/06/2022 20:30
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 00:10
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 18:56
Expedição de Edital.
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28/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/03/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/03/2022 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/03/2022 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 03/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/02/2022 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 23:26
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:19
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 20:19
Recebidos os autos
-
16/12/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/12/2021 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 06/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2021 17:58
Expedição de Carta.
-
03/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
27/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:53
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 14:53
Transitado em Julgado em 23/10/2021
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:34
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:34
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de TERMOSUL AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA - EPP em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 10:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/09/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/08/2021 15:25
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
25/08/2021 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/07/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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