TJDFT - 0707085-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 10:15
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/10/2023 10:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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20/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 23:54
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707085-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAZARO SEVERO ROCHA Decisão Cuida-se de pedido de penhora de imóveis matriculados sob o número 81.548, no 2º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, e número 33.159, no 1º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
No entanto, há de ser observado o princípio da menor onerosidade e a ordem de gradação legal: Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. [...] Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; (Grifei).
No caso, ainda não houve pesquisa de bens aos sistemas Renajud e Infojud.
Não apenas isso.
O valor do débito em execução é de apenas R$ 3.430,79, o que denota excesso de penhora dos imóveis.
Posto isso, por ora, indefiro o pedido de penhora dos imóveis.
Ao CJU para as pesquisas de bens, nos termos do item 2 e seguintes da decisão de ID 152286024.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 19:26
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 01:05
Juntada de Certidão
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30/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
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10/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de LAZARO SEVERO ROCHA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 07:31
Juntada de Certidão
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05/05/2023 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 12:01
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 18:39
Recebidos os autos
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15/03/2023 18:39
Outras decisões
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16/02/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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