TJDFT - 0717263-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:47
em cooperação judiciária
-
11/07/2025 15:47
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:42
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GLAUCIO CEZARIO LIMA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717263-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: GLAUCIO CEZARIO LIMA DA SILVA *20.***.*48-47 Decisão Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo GLAUCIO CEZARIO LIMA DA SILVA, sócio da executada, 176443504 Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC, limitada às questões cuja solução dependam do julgamento deste incidente.
Tendo em vista que o executado (empresário individual) alterou seu registro empresarial para LTDA, ao CJU para retificar o polo passivo, para nele figurar apenas DUFF BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA (ID 195655560).
Cadastrem-se no sistema PJE (no campo interessado) o sócio indicado no ID 195655560 (GLAUCIO CEZARIO LIMA DA SILVA, CPF nº *20.***.*48-47).
Após, cite-se o sócio da pessoa jurídica executada por meio de AR, para se manifestar, bem como para requerer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:27
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717263-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: GLAUCIO CEZARIO LIMA DA SILVA *20.***.*48-47 Decisão Para melhor deliberação acerca do pedido antecedente, emende-o para: (a) instruí-lo com a documentação hábil a demonstrar os fatos relatados na exordial, assim como aqueles indispensáveis à compreensão e ao correto julgamento da controvérsia (a exemplo da cópia das certidões ou a indicação dos Ids inerentes às diligências realizadas no endereço da empresa, dentre outros - art. 133, §4º do novo CPC).
Ressalto que o encerramento irregular da empresa e/ou a simples inexistência de bens passíveis de penhora não autorizam a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, tampouco a desconsideração da personalidade jurídica.
Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, impõe-se que o exequente alegue e demonstre (ainda que de forma indiciária, neste estágio processual) fatos que configurem o preenchimento dos requisitos legais específicos, pois do contrário haverá a interceptação prematura do feito. (b) Apresentar a qualificação completa dos sócios da pessoa jurídica, bem como os respectivos atos constitutivos; (c) Juntar o comprovante de pagamento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
26/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:29
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 21:54
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GLAUCIO CEZARIO LIMA DA SILVA *20.***.*48-47 em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 21:18
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/05/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de GLAUCIO CEZARIO LIMA DA SILVA *20.***.*48-47 em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/01/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 07:09
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/11/2021 13:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
18/11/2021 09:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 21:24
Recebidos os autos
-
04/11/2021 21:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 19:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2020 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 19:21
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/06/2020 20:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/06/2020 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/06/2020 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:07
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/06/2020 15:32
Recebidos os autos
-
08/06/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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