TJDFT - 0724700-34.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 19:22
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS REIS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724700-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRO LUIZ DOS REIS, ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Sentença Considerando a novação do crédito e habilitação do credor nos autos da Recuperação Judicial concedida em favor da parte executada (processo n.º 0085645-87.2020.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca Central do Estado do Rio de Janeiro), verifica-se a perda de objeto a impor a extinção deste feito.
A Lei n.º 11.101/2005 estabelece que “O plano e recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias (...)” (art. 59).
Ademais, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, tem-se que a "decisão judicial que conceder recuperação judicial constituirá título executivo judicial", sujeito, em caso de descumprimento, à cobrança forçada perante o juízo recuperacional, mediante a deflagração de Cumprimento de Sentença.
Neste cenário, ante a novação do crédito perseguido neste feito, e consequente perda superveniente do interesse de agir do credor, a extinção do feito é medida que se impõe.
Posto isso, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências.
Sem condenação em honorários, pois aqueles fixados quando do recebimento da inicial também se sujeitam ao plano de recuperação judicial da devedora.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 11:20
Recebidos os autos
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19/10/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724700-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRO LUIZ DOS REIS, ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Decisão Nada a prover quanto ao pedido de ID 158795807, tendo em vista que a penhora do imóvel matriculado sob o nº 327463 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, foi desconstituída, conforme determinação do Juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (IDs 74586730, 74586729 e 88609333).
No mais, verifica-se que o plano de recuperação judicial da pessoa jurídica executada foi homologado (ID 153829833), tendo o executado informado que o crédito ora perseguido foi habilitado naqueles autos (ID 79521553).
Posto isso, considerando que "o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos" (art. 59 da Lei 11.101/05), intime-se a parte exequente para que diga acerca de seu interesse no prosseguimento deste feito, diante da novação operada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 19:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:54
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:54
Indeferido o pedido de ALESSANDRO LUIZ DOS REIS - CPF: *61.***.*30-78 (EXEQUENTE)
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19/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 22:12
Recebidos os autos
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09/05/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 18:16
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 18:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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06/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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30/11/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 18:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
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24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS REIS em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 23/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 23:32
Juntada de Certidão
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15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
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15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 09:58
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 16:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2021 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/04/2021 11:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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09/04/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 21:23
Recebidos os autos
-
06/04/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/03/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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13/01/2021 16:37
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
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08/01/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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08/01/2021 15:43
Juntada de Certidão
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19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS REIS em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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11/12/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 11:38
Recebidos os autos
-
08/12/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS REIS em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 20/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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06/11/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
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27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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24/10/2020 14:08
Recebidos os autos
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24/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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21/10/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
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19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 09:40
Recebidos os autos
-
16/10/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/10/2020 16:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/10/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 11:01
Recebidos os autos
-
29/09/2020 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2020 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2020 08:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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25/09/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 10:44
Juntada de Certidão
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/08/2020 23:59:59.
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18/07/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 00:49
Recebidos os autos
-
09/07/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2020 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/05/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 05:29
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2019 16:15
Mandado devolvido dependência
-
21/11/2019 22:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS REIS em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 22:49
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 20/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 04:05
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 18:42
Recebidos os autos
-
23/10/2019 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/09/2019 18:36
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS REIS em 17/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 13:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2019 04:58
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 19:07
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 13:49
Expedição de Termo.
-
07/05/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 04:52
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 09:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS REIS em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 09:42
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 28/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 17:57
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2019 06:49
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/01/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 18:59
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2018 15:53
Expedição de Alvará.
-
05/12/2018 11:38
Recebidos os autos
-
28/11/2018 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/11/2018 08:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2018.
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26/11/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 11:32
Juntada de Certidão
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21/11/2018 11:26
Juntada de Certidão
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19/11/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2018 05:01
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 19/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 04:36
Publicado Certidão em 11/10/2018.
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11/10/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 13:44
Desentranhamento de documento (ID: 23728740 - Certidão)
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09/10/2018 13:41
Juntada de Certidão
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04/10/2018 13:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS REIS em 03/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 13:17
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 03/10/2018 23:59:59.
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26/09/2018 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2018.
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25/09/2018 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 23:39
Recebidos os autos
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21/09/2018 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
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11/09/2018 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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16/08/2018 20:37
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 15/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 09:29
Publicado Certidão em 08/08/2018.
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08/08/2018 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2018 13:13
Juntada de Certidão
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16/05/2018 16:19
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2018 17:20
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 17:20
Decorrido prazo de ROSANGELA MOURAO ALVES DOS REIS em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 17:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO LUIZ DOS REIS em 25/04/2018 23:59:59.
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25/04/2018 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2018 14:06
Expedição de Mandado.
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24/04/2018 14:06
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 14:06
Juntada de mandado
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18/04/2018 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2018.
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17/04/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2018 20:40
Recebidos os autos
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12/04/2018 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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16/02/2018 18:57
Juntada de Certidão
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08/02/2018 06:41
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2018 23:59:59.
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15/12/2017 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2017 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
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12/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
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12/12/2017 14:55
Juntada de mandado
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17/11/2017 18:35
Recebidos os autos
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17/11/2017 18:35
Decisão interlocutória - recebido
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25/09/2017 14:42
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/09/2017 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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