TJDFT - 0728401-16.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/09/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0728401-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMARGO ARAUJO REVEL: S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME EXECUTADO: SERGIO WILLIANS DA SILVA, FABIOLA GOMES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 08:50:39. -
20/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728401-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMARGO ARAUJO REVEL: S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME EXECUTADO: SERGIO WILLIANS DA SILVA, FABIOLA GOMES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão da e.
Turma Recursal de ID 243131315.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos direitos aquisitivos do imóvel situado no Setor Habitacional Vicente Pires, Chácara 207, Lote 16, Taguatinga/DF, CEP: 72110800, intimando-se, após, o executado Sergio Willians da Silva, bem como o seu(ua) cônjuge/companheiro(a) caso seja casado, da penhora, para que oponha, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:32
Outras decisões
-
18/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2025 23:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 23:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728401-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMARGO ARAUJO REVEL: S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME EXECUTADO: SERGIO WILLIANS DA SILVA, FABIOLA GOMES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o imóvel indicado no ID231505915 se encontra em situação irregular, não havendo nos autos documentos idôneos que comprovem, de forma inequívoca, a titularidade em nome da parte executada ou sua disponibilidade jurídica para constrição.
Nos termos do art. 797 do CPC, a execução deve se dar sobre bens do devedor, sendo imprescindível que o bem esteja devidamente identificado e, no caso de imóveis, registrado em nome do executado, nos termos do art. 1245 do CC, sendo inviável, a meu sentir, a penhora dos direitos possessórios.
Registro que a ausência de regularidade documental e registral torna inviável a efetivação da penhora e eventual expropriação, podendo gerar nulidade do ato, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado no ID 231505914.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:06
Indeferido o pedido de FABIOLA GOMES RIBEIRO - CPF: *69.***.*16-68 (EXECUTADO)
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23/04/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:20
Outras decisões
-
27/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 21:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:17
Outras decisões
-
18/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:17
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:23
Deferido o pedido de VINICIUS CAMARGO ARAUJO - CPF: *54.***.*38-72 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SERGIO WILLIANS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIOLA GOMES RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:54
Juntada de Certidão
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23/11/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VINICIUS CAMARGO ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 23:35
Expedição de Carta.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728401-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMARGO ARAUJO REVEL: S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME EXECUTADO: SERGIO WILLIANS DA SILVA, FABIOLA GOMES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 214655727, porquanto não se revela útil e efetiva a penhora retardatária em favor do exequente.
Aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 20:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:56
Indeferido o pedido de VINICIUS CAMARGO ARAUJO - CPF: *54.***.*38-72 (EXEQUENTE)
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22/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:00
Outras decisões
-
07/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:54
Outras decisões
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIOLA GOMES RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:51
Expedição de Carta.
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28/08/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:44
Outras decisões
-
07/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIOLA GOMES RIBEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:50
Outras decisões
-
11/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de VINICIUS CAMARGO ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0728401-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMARGO ARAUJO REVEL: S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 17:48:58. -
18/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
27/03/2024 22:10
Outras decisões
-
26/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728401-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMARGO ARAUJO REVEL: S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se a parte autora para tomar ciência acerca do contido na certidão de ID 189125778 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:21
Outras decisões
-
08/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:07
Outras decisões
-
23/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728401-16.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMARGO ARAUJO REVEL: S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistemas Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:05
Outras decisões
-
15/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728401-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMARGO ARAUJO REVEL: S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a busca de endereços da Fabiola Gomes Ribeiro por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Com o resultado, intime-se o credor para apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:32
Outras decisões
-
30/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de VINICIUS CAMARGO ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:36
Outras decisões
-
27/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2023 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728401-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS CAMARGO ARAUJO REVEL: S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ID 160573078.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:07:00. -
25/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 17:07
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 23:48
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 23:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
31/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:00
Outras decisões
-
23/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:44
Outras decisões
-
02/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:07
Outras decisões
-
31/03/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:43
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 20:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:25
Outras decisões
-
14/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:33
Outras decisões
-
16/12/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2022 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/11/2022 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:37
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 20:51
Recebidos os autos
-
15/11/2022 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS CAMARGO ARAUJO em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 20:11
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/10/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de VINICIUS CAMARGO ARAUJO em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 22:27
Recebidos os autos
-
11/09/2022 22:27
Outras decisões
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS CAMARGO ARAUJO em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 23:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2022 20:37
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/08/2022 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/07/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 19:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS CAMARGO ARAUJO em 23/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2022 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 17:56
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/03/2022 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 19:58
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 19:27
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de S&F COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 23:26
Recebidos os autos
-
05/11/2021 23:26
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 15:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/09/2021 17:37
Juntada de ata
-
16/09/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/09/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/09/2021 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 19:51
Recebidos os autos
-
16/07/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/07/2021 15:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 10:45
Audiência Conciliação designada em/para 16/07/2021 15:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2021 10:44
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/05/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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