TJDFT - 0037750-42.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0037750-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/10/2025 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_19_15h_Res ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2025 16:13:08.
RAFAEL TAVARES BRAGA FREIRE -
22/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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21/08/2025 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 13:30, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:13
Determinada a devolução dos autos à origem para
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15/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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06/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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30/07/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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30/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 13:30, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 22:28
Recebidos os autos
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28/07/2025 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2025 12:09
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:54
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037750-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Decisão de ID 237475691 determinou que: (...). " 2.
Feito, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, planilha atualizada de débitos, devendo constar o decote de todos os pagamentos já efetuados pela parte executada no curso do processo. 2.1.
No mesmo prazo, deverá juntar as atas das assembleias que aprovaram as taxas condominiais devidas e as respectivas datas de vencimento, pois se tratam de débitos vencidos no curso do processo cuja comprovação não consta na petição inicial.3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 22/05/2024, nos termos da certidão ID 206575247. (...)".
De ordem, intime-se o exequente a se manifestar, em 05 (cinco) dias, na forma da Decisão acima colacionada.
Brasília - DF, 13 de junho de 2025 às 10:41:31 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
13/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 12:21
Processo Desarquivado
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27/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:06
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037750-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA DECISÃO Por se tratar de pagamento voluntário, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 5.000,00, depositado no ID 228850677, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.1.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra, bem como o valor convertido em pagamento na decisão ID 227373391, para a conta indicada pela parte exequente na petição ID 163657003, de titularidade de Pantojas Advogados, cuja sócia administradora possui poderes para receber e dar quitação conforme a procuração ID 31328366, p. 8, o substabelecimento ID 154009345 e o quadro de sócios e administradores ID 165347643. 1.2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.
Feito, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, planilha atualizada de débitos, devendo constar o decote de todos os pagamentos já efetuados pela parte executada no curso do processo, incluindo o depósito ID 227477086. 2.1.
No mesmo prazo, deverá juntar as atas das assembleias que aprovaram as taxas condominiais devidas e as respectivas datas de vencimento, pois se tratam de débitos vencidos no curso do processo cuja comprovação não consta na petição inicial. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 22/05/2024, nos termos da certidão ID 206575247.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
17/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2025 20:12
Juntada de Petição de comprovante
-
04/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 em 04/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
01/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:07
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:07
Outras decisões
-
28/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:49
Outras decisões
-
08/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037750-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-20 e PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-09 Parte ré: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-86 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora de 100% do imóvel indicado no ID 210112858, de matrícula n.º 37.750, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Loja nº 61, situado no pavimento subsolo, do Bloco C, da Quadra 209, do Setor Comercial Local Norte (SCLN), nesta cidade.
Não consta ônus sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 41.786,21 (ID 205133955).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037750-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 15 dias, via SISBAJUD, R$ 144,28 (CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA), conforme item 2 do Despacho de ID 203151696.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexos.
Certifico, ainda, que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme referido Despacho.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação.
Brasília - DF, 27 de agosto de 2024 às 18:42:25 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 15:11
Desentranhado o documento
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29/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0037750-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA DESPACHO 1.
A planilha acostada no ID 203720675 não está correta, pois não deduz corretamente e com atualização monetária o valor pago.
Assim, junte nova planilha, observando os seguintes parâmetros: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 2.
Após, prossiga-se conforme parte final do despacho ID 203151696.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/07/2024 09:54
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0037750-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA DESPACHO Antes de prosseguir com as pesquisas de bens determinada pela instância revisora no acórdão ID 202732706, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos planilha de débito atualizada onde conste o decote dos valores já recebidos no curso da execução.
Ao CJU: 1.
Certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 158778647 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 16/05/2023. 2.
Cumprida a determinação pela parte exequente, prossiga-se com a pesquisa SisbaJud de forma reiterada por 15 dias e a pesquisa RenaJud. 3.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 08:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037750-42.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 REPRESENTANTE LEGAL: PANTOJA ADVOGADOS S/S EXECUTADO: CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA DECISÃO No ID31328394 deferiu-se a penhora do imóvel indicado no ID31328392, p. 2, descrito como sala n. 202, situada no 2º pavimento, entrada n. 59, do bloco ‘C’, da quadra 209, do Setor Comercial Local Norte, matrícula nº 37774, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
O termo de penhora expedido no ID38037603 foi devidamente averbado na matrícula do bem, conforme comprova a parte exequente no ID54196471 (R.3/37774).
Intimadas, as partes não apresentaram impugnação à avaliação de ID46985274, cujo valor atribuído ao bem foi de R$ 135.000,00, tal como referido na decisão de ID63937817.
Na decisão de ID 88225618, foi homologado o valor da avaliação do bem imóvel penhorado nestes autos em R$ 135.000,00, conforme laudo de avaliação de ID 46985274.
No ID 172650453, a parte autora informou o valor atualizado da dívida, no importe de R$ 52.188,31.
Em atendimento aos termos das decisões de IDs 172864484 e 142325404, o Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM, informou persistir o interesse na penhora anotada na matrícula do imóvel em questão, a qual precede à destes autos, conforme se verifica no ID 54196471(R2/37774) e apresentou o valor atualizado da dívida perseguida nos autos da execução fiscal de nº. 0000895-67.1998.4.01.3200 (R$ 239.311,51 - IDs 172864482 e 172864487).
Diante do do imóvel penhorado e do valor fiscal pendente sobre o bem, informada pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM, cujo pagamento tem prioridade em detrimento da dívida condominial vindicada neste feito, conforme consignado no ID 142325404, indefiro a designação de hasta pública do imóvel supra detalhado, visto que o fruto da arrematação não se aproveitaria para o pagamento da dívida destes autos, já que insuficiente inclusive para o pagamento da dívida fiscal informada acima.
Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão ID 121144350, proferida em 16/05/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:24
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 209 - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:47
Outras decisões
-
19/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA SCLN 209 em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 06:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:31
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:17
Juntada de Certidão
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12/05/2021 15:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 05/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:36
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 03/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA SCLN 209 em 22/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:51
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2020 13:25
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA SCLN 209 em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 03:43
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
01/02/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 18:10
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 23:01
Recebidos os autos
-
10/12/2019 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2019 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 17:10
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA SCLN 209 em 05/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2019 13:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2019 07:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 25/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 14:42
Juntada de mandado
-
07/10/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 14:31
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 14:31
Juntada de mandado
-
07/10/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2019 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 14:28
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2019 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 11:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 17:04
Expedição de Termo.
-
19/06/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 05:35
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA SCLN 209 em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 05:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SM COMERCIO INDUSTRIA LTDA em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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