TJDFT - 0700192-90.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700192-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA, GRACYANE DA SILVA ASSIS DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Nestes termos, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 06.12.2028.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 11:27:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 19:58
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/06/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 04:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700192-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA, GRACYANE DA SILVA ASSIS DECISÃO Depreende-se que até o momento não houve êxito nas diligências empreendidas para fins de localização de bens em nome da executada, razão pela qual a parte exequente postula pela expedição de ofícios à BM&F Bovespa, Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP e a Comissão de Valores Mobiliários–CVM, SUSEP e Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização– CNSEG, na busca de possíveis investimentos realizados pelos executados.
Assim, defiro a realização de diligências junto às instituições mencionadas, na busca de possíveis planos de previdência em nome de BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA e GRACYANE DA SILVA ASSIS.
Providencie a parte autora o envio de carta ou a expedição de ofícios para referidas empresas, facultando-se, ainda, a solicitação in locu.
Se entender necessário, faça constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente a esta Vara Cível do Paranoá, Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt, Quadra 3, Área Especial, Lote 2, 1º andar, sala 102, Telefone 3103-2267, Paranoá/DF, CEP 71570-301, e-mail [email protected], ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, FORÇA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para realização das diligências necessárias.
Aguarde-se manifestação da parte autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 16.12.2028.
Int.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2025 19:49:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:43
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 18:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/02/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:23
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 20:28
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/12/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:01
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:10
Outras decisões
-
13/09/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:11
Outras decisões
-
09/09/2024 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de GRACYANE DA SILVA ASSIS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:50
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:56
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 15:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de GRACYANE DA SILVA ASSIS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-32 e GRACYANE DA SILVA ASSIS - CPF/CNPJ: *02.***.*71-84 POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO/POR NÃO TER(EM) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha(am) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 170,10 (cento e setenta reais e dez centavos) para BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA e R$ 170,09 (cento e setenta reais e nove centavos) para GRACYANE DA SILVA ASSI, nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 08/03/2024 18:33.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/03/2024 23:51
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
24/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de GRACYANE DA SILVA ASSIS em 23/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a ação de Monitória, Processo n.º 0700192-90.2023.8.07.0008, proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, em face de BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA e outros, sendo o presente para a CITAÇÃO de BOM AMIGO PIZZA E BAR LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-32 e GRACYANE DA SILVA ASSIS, CPF: *02.***.*71-84, que se encontram em local ignorado, para que tomem ciência do ajuizamento da ação supradescrita e de que o prazo para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 79.779,19 (setenta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e dezenove centavos) ou opor embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo do presente edital, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, independente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, ocasião em que o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do CPC/2015).
A defesa deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído/Defensoria Pública, Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O réu também fica intimado, por meio deste, de que, em caso de pagamento, estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015) e de que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput do artigo 701, §2º do CPC/2015.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 172440288, a seguir transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2023.
FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 25/09/2023.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2023 12:33
Expedição de Edital.
-
19/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
19/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 06:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
06/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 04:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:59
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:59
Outras decisões
-
03/05/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:38
Outras decisões
-
27/04/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
24/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/01/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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