TJDFT - 0702339-62.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702339-62.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO REVEL: OSCAR FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de OSCAR FELIPE, em 03/04/2023 07:53:49, partes qualificadas.
Narra a autora ser uma associação civil, criada mediante assembleia geral dos moradores do condomínio de fato situado na QS 16 CONJUNTO 6 LOTE 22 – RIACHO FUNDO I/DF.
Afirma que o réu detém a posse da unidade 304, e está inadimplente em relação ao pagamento dos encargos condominiais no total de R$437,79, descritos na planilha inserida na inicial (ID 154481594 - Pág. 2).
Requer a condenação do réu ao pagamento dos débitos condominiais.
Junta os documentos de ID 154482345 a ID 154483007.
No ID 155341926 foi determinada a emenda à inicial para que o autor comprovasse a titularidade do imóvel, bem como para que comprovasse a origem das cobranças.
Manifestação do autor no ID 158131220 na qual afirma que não há individualização de matrícula no imóvel, afirma que o valor cobrado refere-se a rateio previsto no regimento interno.
Juntou documentos de ID 158133644 a ID 158134357.
Réu citado no ID 180898410 (whatsApp (61) 98447-2619), mas se manteve inerte.
Foi decretada a revelia no ID 202185234. É o relatório do necessário, passo a decidir.
Comprove a parte autora a fixação da multa de 2% para o caso de atraso no pagamento.
Prazo de 15 dias.
Após, retorne concluso para sentença..
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/04/2025 18:48
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:48
Deferido o pedido de ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO - CNPJ: 48.***.***/0001-86 (AUTOR).
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28/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 19:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:33
Decretada a revelia
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27/06/2024 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702339-62.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de resposta.
Especifique o autor as provas que pretende produzir.
Não havendo necessidade de dilação probatória, os autos serão conclusos para sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de OSCAR FELIPE em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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09/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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19/10/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
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10/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702339-62.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL IPE AMARELO REU: OSCAR FELIPE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
28/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
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12/06/2023 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:54
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:54
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2023 18:54
Outras decisões
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12/05/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 19:24
Recebidos os autos
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12/04/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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