TJDFT - 0708157-29.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:51
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
31/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:09
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
11/11/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2024 02:29
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708157-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL REU: KAREN CRISTINE FERREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação, em atenção ao §3º do artigo 3º do CPC.
Intimem-se as partes.
Frustrada a assentada, anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
13/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
12/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:48
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (AUTOR).
-
29/08/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708157-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de KAREN CRISTINE FERREIRA DA ROCHA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de KAREN CRISTINE FERREIRA DA ROCHA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708157-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL REU: KAREN CRISTINE FERREIRA DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro nula a citação por WhatsApp, pois não foi realizada a identificação da citanda.
Sequer é informado o número de telefone na certidão de ID 177002637.
Assim, renove-se a tentativa de citação da ré por WhatsApp.
Para a validade dessa citação eletrônica, deverá ser exigida a ciência expressa da ré do ato processual a ser realizado (citação e intimação para apresentar contestação, em até 15 dias), bem como identificada a requerida, com a demonstração dos respectivos documentos pessoais.
Caso infrutífera a diligência, deverá ser realizada a tentativa de citação no endereço CASA A 2, CHÁCARA 11, COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA, RESIDENCIAL IMPÉRIO DO SOL, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71827-675.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:42
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL - CNPJ: 32.***.***/0001-62 (AUTOR)
-
22/01/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de KAREN CRISTINE FERREIRA DA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708157-29.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DO SOL REU: KAREN CRISTINE FERREIRA DA ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
28/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:12
Outras decisões
-
14/04/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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