TJDFT - 0713387-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 12:46
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ODENIR DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:59
Decorrido prazo de JOSE ODENIR DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713387-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIERI NOGUEIRA FILHO EXECUTADO: 31.360.868 JOSE ODENIR DA SILVA, JOSE ODENIR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado não pode ser considerado intimado da penhora, pois a carta de intimação retornou pelo motivo de ausência, não tendo sido entregue no referido endereço.
A diligência também não pode ser realizada por Oficial de Justiça, pois trata-se de endereço situado em outro Estado da Federação.
Assim, intime-se o executado acerca da penhora, via WhatsApp, no número (47) 9 9735- 7019 (ID 173851097).
Caso a diligência reste infrutífera, reitere-se a diligência pela via postal. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:38
Outras decisões
-
11/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
28/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713387-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIERI NOGUEIRA FILHO REVEL: 31.360.868 JOSE ODENIR DA SILVA, JOSE ODENIR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Certifique-se se houve a notificação do Ministério Público, nos termos da sentença proferida.
Em caso negativo, notifique-se.
Em caso positivo, aguarde-se o decurso do prazo de 20 (vinte) dias e promova-se o descadastramento respectivo.
A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Promovi a imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB, bem como o desbloqueio do valor excedente (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde ocorreu a citação (ID 160177912), acerca da penhora realizada.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como para indicar os dados bancários de sua titularidade, inclusive PIX/CPF, se houver, para a transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 21:57
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de JOSE ODENIR DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de 31.360.868 JOSE ODENIR DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:34
Juntada de Petição de laudo
-
21/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE ODENIR DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de 31.360.868 JOSE ODENIR DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 09:55
Recebidos os autos
-
28/10/2023 09:55
Decretada a revelia
-
17/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:08
Outras decisões
-
02/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713387-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIERI NOGUEIRA FILHO REQUERIDO: 31.360.868 JOSE ODENIR DA SILVA, JOSE ODENIR DA SILVA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: 31.360.868 JOSE ODENIR DA SILVA e JOSE ODENIR DA SILVA retornaram sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:10:56. -
22/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 17:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/05/2023 10:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
01/05/2023 20:01
Indeferido o pedido de VANIERI NOGUEIRA FILHO - CPF: *99.***.*86-04 (REQUERENTE)
-
28/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/04/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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