TJDFT - 0710337-51.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 18:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 14:22
Outras decisões
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de AFONSO PEREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de BUFFET L & L LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 18:25
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Valor total de recurso selecionado: R$ 0,00 Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) Nenhum registro encontrado.
Itens por página10 – Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710337-51.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BUFFET L & L LTDA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA, AFONSO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta realizada na conta judicial vinculada aos autos, não foram localizados valores.
Valor total de recurso selecionado: R$ 0,00 Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) Nenhum registro encontrado.
No mesmo sentido, não foram localizados valores, via SISBAJUD (recibos em anexo).
As ordens de bloqueio se encontram encerradas.
Diante disso, intime-se o réu para que junte nova tela de bloqueio porque a juntada está com baixa visibilidade.
Deverá, ainda, juntar o extrato da conta com o valor, em tese, bloqueado.
Sem prejuízo, oficie-se, COM URGÊNCIA, ao BRB para que verifique se há algum bloqueio de utilização de conta do requerido e, caso positivo, promova o imediato desbloqueio.
No mais, intime-se a parte autora para manifestação em relação aos documentos de Id. 188440162, os quais indicam a situação que a empresa ré foi baixada, com as atividades encerradas em 06/12/2021.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:37
Outras decisões
-
08/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710337-51.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BUFFET L & L LTDA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA, AFONSO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover com relação ao pedido de ID. 179139212.
Conforme protocolo anexo, o valor de R$ 20,18 foi desbloqueado e não foram determinadas outras ordens de bloqueio.
Encaminhem-se os autos para pesquisa de bens nos demais sistemas conveniados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:31
Outras decisões
-
24/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/11/2023 10:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de AFONSO PEREIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de BUFFET L & L LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710337-51.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A contra .
A sentença transitou em julgado em 06/02/2023.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 495.706,91.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
28/09/2023 16:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:37
Outras decisões
-
28/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:03
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 15:44
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 08:47
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:55
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:40
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
25/11/2022 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:25
Outras decisões
-
17/11/2022 02:03
Decorrido prazo de AFONSO PEREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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