TJDFT - 0032344-26.2004.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 18:09
Outras decisões
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:28
Outras decisões
-
26/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:47
Outras decisões
-
18/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:31
Outras decisões
-
04/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032344-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no AGI nº 0724762-67.2023.8.07.0000, o qual negou provimento ao recurso.
Assim, permaneçam os autos suspensos, nos termos da decisão de ID Num. 206086703.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2024 17:11
Outras decisões
-
04/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032344-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID Num. 209722607, pelos mesmos fundamentos constantes no primeiro parágrafo da decisão preclusa de ID.
Num. 194449425.
Assim, permaneçam os autos suspensos, nos termos da decisão de ID Num. 206086703.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:37
Outras decisões
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032344-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os exequentes sobre petições dos executados de IDs 207362213 e 208056682, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 10 do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:32
Outras decisões
-
19/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 17:35
Outras decisões
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032344-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de ID 203348158, intime-se o exequente, VIBRA ENERGIA S.A, para que se manifeste acerca do pedido de suspensão do processo constante na petição de ID Num. 198789296, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 00:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:01
Outras decisões
-
09/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:03
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032344-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no AGI n. 0734855-60.2021.8.07.0000, o qual negou provimento ao recurso (ID Num. 200536638).
De outra parte, intime-se o exequente, VIBRA ENERGIA S.A, para que se manifeste acerca do pedido de suspensão do processo constante na petição de ID Num. 198789296, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:44
Outras decisões
-
17/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:26
Outras decisões
-
16/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:59
Outras decisões
-
29/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:50
Outras decisões
-
22/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:00
Outras decisões
-
27/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032344-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 189355842, e tendo em vista o não cumprimento das intimações mencionadas nas certidões de ID 187784019, 187786101, 187529394, 187529393, 186488190 e 186124407, cancelem-se os leilões designados para os dias 12/03/2024 e 15/03/2024, referente ao edital de ID Num. 185481656.
Comunique-se, com urgência, o leiloeiro público, ÁLVARO SÉRGIO FUZO, acerca do sobredito cancelamento.
Após, aguarde-se o prazo concedido por meio da decisão de ID nº 188811512 ao exequente VIBRA ENERGIA S.A.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:20
Outras decisões
-
11/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032344-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se os autores sobre petição de ID nº 187516233, e documentos que acompanham, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do CPC.
Deverão, ainda, os autores se manifestarem sobre mandados devolvidos sem cumprimento (IDs nº 187784019, 187786101, 187529394, 187529393, 186488190 e 186124407), sob pena de cancelamento da hasta. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:05
Outras decisões
-
04/03/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de REMMO PARTICIPACOES S/A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MANOEL BRUNO MOREIRA MELO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de VILMA AMANCIA DO AMARAL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:33
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
07/02/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0032344-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR ANTONIO AMARAL O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Wagner Pessoa Vieira, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 12/03/2024, às 14:00 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 15/03/2024, às 14:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel de 3º pavimentos c/ 1.280,18m² c/ diversas benfeitorias, terreno c/ 1.087,50m², Casa nº 19, SHI/Sul, QL-08, Conj. 1, Lago Sul, Distrito Federal, Insc.
Mun. 03103935, 1º CRI Distrito Federal nº 720, a saber: – Casa nº 19, do SHI/Sul, QL-08 (antigo QL 1/7), Conjunto 1, Lago Sul, Distrito Federal, medindo 37,50m pelo fundo; 35,00m pela frente; 30,00m pelo lado direito e 30,10 m pelo lado esquerdo, ou seja, a área de 1.087,50m² (um mil, oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), formando uma figura irregular e limitando-se com o Lote 20 da mesma quadra e via pública.
Benfeitorias.: Imóvel com três pavimentos, composto por: Um pátio grande para veículos na frente da casa, contendo algumas vagas demarcadas, cobertas, para estacionamento. 1º PAVIMENTO (térreo): Hall de entrada; Sala de estar; Escritório, no mesmo ambiente da sala de estar (conjugado), separado por uma porta de correr em madeira, com duas folhas; revestimento do piso em granito azul; Lavabo (com revestimento em granito azul, na entrada, e revestido em granito cinza na parte interna); Da sala sai uma escada, com o mesmo revestimento em granito azul, dando acesso a outros andares, tanto os de cima, como os do subsolo. 2º PAVIMENTO: Sala de jantar com jardim interno (revestimento da cozinha e sala de jantar, com revestimento em granito) (refeitório); Cozinha grande com armários planejados, ilha central para fogão; Despensa com duas portas (duas despensas), que dão para dentro da cozinha; Na cozinha, porta com escada de serviço com acesso à área íntima da casa; Revestimento da cozinha e refeitório em granito. 3º PAVIMENTO: Mezanino (sala íntima), dando acesso aos quartos (com varanda), e elevador (na área da sala íntima); Mini copa; Cinco suítes, sendo um dos quartos interligados com uma porta, assim descritas: 3 (três) Suítes com closet, sendo uma Master, com banheiro com hidro; 2 (duas Suítes com armários; Um roupeiro (armário) no corredor, entre os quartos, e um cômodo para roupeiro; Revestimento do piso do mencionado pavimento em carpete de madeira; Suítes com acesso à varanda que percorre o mezanino (pavimento) e os quartos, com vista para o lago; Quartos e mezanino com revestimento em piso flutuante; SUBSOLO: Lavanderia, com armários; Dois quartos de serviços e um banheiro (separado do quarto), com armários; Área aberta, dando acesso à parte de trás da casa; Abaixo (da lavanderia) um cômodo (dando para área externa (de lazer)), fechado por uma porta de vidro, com visor para a piscina, e um aquário. ÁREA EXTERNA: Área de lazer composta por piscina (com cascata), com bar molhado e churrasqueira.
OBS.: Imóvel em estado normal de conservação; Área construída de 1.280,18m² (um mil, duzentos e oitenta metros e dezoito centímetros quadrados); Área do terreno: 1.087,50m² (um mil, oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).
Imóvel sob Inscrição Municipal nº 03103935 e matriculado sob nº 720 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO: R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), em 16/09/2022 (ID 137109056 e anexos, e ID 141897737).
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Penhora nos autos nº 0004898-72.2009.8.07.0001, em favor do Distrito Federal, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; Penhora nos autos nº 0056722-57.2011.8.07.0015, em favor do Distrito Federal, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; Ajuizamento de Ação de Execução nº 0047162-65.2013.8.07.0001 (2013.01.1.185211-9), em favor do Banco de Brasília S.A, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Distrito Federal; Penhora nos autos nº 0063092-17.1999.8.07.0001 (1999.01.1.063092-5) em favor de Rute Soares da Costa e Outros, em trâmite na 6ª Vara Cível de Brasília/DF; Penhora nos autos nº 0013249-70.2015.8.07.0018, em favor do Distrito Federal, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; Penhora nos autos nº 0094566-41.2011.8.07.0015, em favor do Distrito Federal, em favor do Distrito Federal, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal (Arquivado); Indisponibilidade nos autos nº 0000305-84.2013.5.10.0014, em favor de Jorge William Sousa, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº 0000808-80.2014.5.10.0011, em favor de Francisco Sousa Oliveira, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Penhora nos autos nº 0041640-72.2004.8.07.0001, em favor de Vibra Energia S/A, em trâmite na 14ª Vara Cível de Brasília/DF; Ajuizamento de Ação de Execução nº 0074259-45.2010.8.07.0001, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 7ª Vara Cível de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº 0000961-84.2012.5.10.0011, em favor de Neumar Soares Medeiros, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº 0000625-19.2013.5.10.0020, em favor de Manoel Bruno Moreira Melo, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº 0001189-72.2015.5.10.0005, favor de Raimundo de Castro e Silva, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Ação de Inventário nos autos nº 0036371-03.2014.8.07.0001, em favor de Vilma Amância do Amaral e Outros, em trâmite na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta débitos de IPTU/TLP (Exercícios 2007 a 2023), no valor de R$ 1.442.091,37 (um milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, noventa e um reais e trinta e sete centavos), atualizado até 30/01/2024; Consta débitos de IPTU/TLP (Exercícios 2024), no valor de R$ 69.895,41 (sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), atualizado até 29/01/2024, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
OBS.: Eventuais débitos tributários provenientes do imóvel penhorado, vencidos até a data da arrematação, serão pagos com o produto dessa (art. 130, parágrafo único, do CTN), sendo que os vencidos após a data da arrematação serão de responsabilidade do arrematante; por sua vez, as eventuais taxas condominiais provenientes do imóvel penhorado serão pagas pelo arrematante (art. 1345 do Código Civil), ressalvadas aquelas que são objeto de execução nestes autos, que serão pagas com o produto da arrematação (Decisão de ID 183977414).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 31.303.390,99 (trinta e um milhões, trezentos e três mil, trezentos e noventa reais e noventa e nove centavos), datado em 10/10/2023, em favor de Vibra Energia S/A; Débitos no valor R$ 8.326.589,57 (oito milhões, trezentos e vinte seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), datado em 09/10/2023, em favor de Roberto Luz de Barros Barreto, totalizando a presente demanda no valor de R$ 39.629.980,56 (trinta e nove milhões, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 5ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ e artigo 20 da Resolução nº 01/2017 do TJDFT), bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/02/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 17:52
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 17:52
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:33
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032344-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 182248599.
Em atenção à manifestação do exequente (ID Num. 179135977), nomeio o leiloeiro público ÁLVARO SÉRGIO FUZO, com registro no TJDFT, a qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo de promover a alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos (ID Num. 137109059 - Pág. 1).
Em observância ao disposto no §1º do art. 880, do CPC, fixo os seguintes parâmetros para a alienação do imóvel penhorado: 1) prazo: 90 (noventa) dias, devendo ser realizadas duas hastas; 2) forma de publicidade: a) publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT; b) divulgação do edital no sítio em que será realizado o leilão eletrônico; c) publicação do edital em jornal de ampla circulação local, a qual deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias ÚTEIS antes da data marcada para o leilão, conforme determina o artigo 887, §§ 1º e 5º, do CPC; e d) fotos do bem, a critério da leiloeira, ficando desde já autorizado o seu acesso ao imóvel, sozinha ou acompanhada de terceiros interessados na arrematação, desde que previamente agendado com o eventual ocupante (artigo 16, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ e artigo 15, §§ 1º e 5º, da Resolução nº 01/2017 do TJDFT); 3) preço mínimo: por preço igual ou acima da avaliação (ID Num. 137109059 - Pág. 1) e, não havendo arrematante em primeira hasta, pelo maior lanço, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC); 4) condição de pagamento: à vista; 5) comissão de corretagem: 5% sobre o valor da arrematação, que ficará a cargo do arrematante (artigo 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ e artigo 20 da Resolução nº 01/2017 do TJDFT).
Faça-se constar do edital que eventuais débitos tributários provenientes do imóvel penhorado, vencidos até a data da arrematação, serão pagos com o produto dessa (art. 130, parágrafo único, do CTN), sendo que os vencidos após a data da arrematação serão de responsabilidade do arrematante; por sua vez, as eventuais taxas condominiais provenientes do imóvel penhorado serão pagas pelo arrematante (art. 1345 do Código Civil), ressalvadas aquelas que são objeto de execução nestes autos, que serão pagas com o produto da arrematação.
Por fim, o leiloeiro público deverá observar as demais regras estabelecidas na Resolução nº 236/2016 do CNJ e na Resolução nº 01/2017 do TJDFT.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:14
Outras decisões
-
18/12/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 09:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 09:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:58
Outras decisões
-
14/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:49
Outras decisões
-
03/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 04:09
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:17
Outras decisões
-
23/10/2023 12:35
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:23
Outras decisões
-
11/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032344-26.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação de ID nº 173099471, e atento ao fato de que não há comprovação do registro da penhora efetivada, visto que o dado informado no R.32 de ID nº 163653676 se refere à penhora do credor ROBERTO, inclusive retificada pela Av.33, resta prejudicada realização de hasta solicitada em petição de ID nº 171144674.
Assim, intime-se a parte exequente VIBRA ENERGIA S.A para esclarecer, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, se permanece o interesse na penhora do imóvel, nos termos da decisão de ID nº 157371038, promovendo o registro da certidão de penhora de ID nº 158388492 na matrícula do imóvel e comprovando nos autos, sob pena de desconstituição da penhora e extinção do processo em seu favor e prosseguimento do feito apenas em relação ao credor ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO.
Sem prejuízo, deverá a secretaria expedir o termo de penhora descrito no 2º parágrafo da decisão de ID nº 14109226.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:32
Outras decisões
-
27/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:58
Outras decisões
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:14
Outras decisões
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 21/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:11
Outras decisões
-
04/07/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2023 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:25
Outras decisões
-
18/05/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:02
Outras decisões
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2023 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:13
Outras decisões
-
29/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:10
Outras decisões
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2023 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 03:53
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:10
Outras decisões
-
14/02/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2023 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:15
Outras decisões
-
26/01/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de REMMO PARTICIPACOES S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MANOEL BRUNO MOREIRA MELO em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VILMA AMANCIA DO AMARAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de REMMO PARTICIPACOES S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MANOEL BRUNO MOREIRA MELO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de VILMA AMANCIA DO AMARAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 23:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2022 10:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de REMMO PARTICIPACOES S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MANOEL BRUNO MOREIRA MELO em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 18:10
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de VILMA AMANCIA DO AMARAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:54
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 19:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:43
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2022 01:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2022 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 18:52
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2022 09:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:32
Decorrido prazo de REMMO PARTICIPACOES S/A em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de VILMA AMANCIA DO AMARAL em 01/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 02:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 18:17
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:17
Recebidos os autos
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:43
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 07/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 18:54
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:37
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 17:12
Expedição de Termo.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:11
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2021 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 18:39
Expedição de Termo.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 19:11
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de VILMA AMANCIA DO AMARAL em 28/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Edital em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Edital em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Edital em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Edital em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Edital em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:19
Expedição de Edital.
-
20/10/2021 18:24
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:29
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 17:48
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
05/10/2021 17:23
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2021 16:09
Expedição de Termo.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:37
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:18
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:51
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
11/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:56
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 28/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2021 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2021 02:33
Publicado Edital em 19/07/2021.
-
18/07/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:17
Expedição de Edital.
-
14/07/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 02:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 18:13
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 15:35
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 00:24
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/06/2021 18:33
Recebidos os autos
-
23/06/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 12:00
Recebidos os autos
-
04/06/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 17:17
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 07:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2021 16:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/05/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 18:44
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/05/2021 02:36
Publicado Edital em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:07
Expedição de Edital.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 19:33
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:55
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2021 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2021 02:27
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 30/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
26/03/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:08
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:54
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 13:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 10/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2021 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 19:09
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 18:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2021 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 17:22
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2021 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 25/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:42
Recebidos os autos
-
07/01/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 19:10
Recebidos os autos
-
01/12/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 20:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
25/11/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 17:39
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:14
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 19/10/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 18:45
Recebidos os autos
-
24/08/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 18:36
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2020 19:20
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 19:03
Recebidos os autos
-
04/02/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 06:15
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 09:04
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 13/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 20:13
Recebidos os autos
-
13/11/2019 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 20:05
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 05:01
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 18:28
Recebidos os autos
-
24/09/2019 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 07:28
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:59
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 16:17
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:17
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUÉ DO AMARAL em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:17
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 03/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:35
Juntada de termo
-
28/08/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 07:58
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
21/08/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 07:53
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 11:44
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 17:24
Distribuído por sorteio
-
07/08/2019 17:24
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/08/2019 17:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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