TJDFT - 0711170-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:55
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 07:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/07/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:09
Outras decisões
-
24/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 20:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:39
Indeferido o pedido de ANA APARECIDA SANTANA SOUZA - CPF: *06.***.*77-50 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2023 06:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711170-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA APARECIDA SANTANA SOUZA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado.
A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo.
De acordo com o § 2º do artigo 99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo.
Por isso, antes de analisar tal pedido, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte autora apresente os seguintes documentos: 1 - declaração de imposto de renda do último ano; 2 - três últimos contracheques; 3 - extratos de movimentação financeira dos últimos 3 meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras; 4 - extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses; 5 - relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação.
Esclareça o autor quanto ao documento de ID 169237526 pois indica período de vigência com início em 05/08/2022 e fim em 04/08/2024.
A certidão de óbito (ID 169237530) indica o falecimento do segurado no dia 30/07/2022, ou seja, antes do período de vigência.
Intime-se o autor para que junte aos autos o contrato do seguro ao qual se refere o documento de ID 169237526.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, e de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo é facultado o recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
27/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039552-03.2000.8.07.0001
Joao Porfirio Filho
Lilian de Oliveira Pradera
Advogado: Joao Porfirio Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 16:24
Processo nº 0732611-87.2023.8.07.0001
Raul Borges Cabral
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Henrique Nardim Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 12:01
Processo nº 0031529-58.2006.8.07.0001
Anisio Soares Nogueira Junior
Alzinda Francisca Leandra
Advogado: Anisio Soares Nogueira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2020 16:09
Processo nº 0705211-30.2021.8.07.0014
Conceicao de Maria Barros da Silva
Francisco Arcanjo da Silva
Advogado: Cenilda Alane dos Santos Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2021 17:42
Processo nº 0754720-50.2023.8.07.0016
Fernanda Falcao Pereira dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Vitoria Aparecida Ferreira Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 20:10