TJDFT - 0700353-43.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de SELMA RABELO DA CRUZ em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 11:08
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700353-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINO GONCALVES BOMFIM EXECUTADO: SELMA RABELO DA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial entre as partes indicadas no cabeçalho.
Nos autos, após a suspensão do feito na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, o exequente informa a quitação do débito – ID 173242501.
Conforme consta dos autos, verifica-se que a devedora satisfez a obrigação mediante penhora de valor suficiente para quitação da dívida em execução forçada.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento.
O trânsito em julgado ocorrerá mediante publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal.
Custas finais pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Não há constrições pendentes.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
27/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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31/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:17
Outras decisões
-
20/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/02/2023 14:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MARINO GONCALVES BOMFIM em 03/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:16
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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20/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de SELMA RABELO DA CRUZ em 14/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:30
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SELMA RABELO DA CRUZ em 03/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/05/2022 06:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/05/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2022 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2022 00:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 10:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/04/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Certidão em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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14/02/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:37
Deferido o pedido de
-
07/02/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:40
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:25
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/01/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 19:31
Recebidos os autos
-
18/01/2022 19:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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