TJDFT - 0737261-85.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 11:15
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737261-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à executada Calmax Construtora Limitada, CNPJ n.º 02.***.***/0001-57, até o limite do débito em execução, R$ 4.780,82, derivados do processo número 0730165-14.2023.8.07.0001, que tramita na 1ª Vara Cível de Brasília/DF, no qual figura na condição de autora.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Intime-se a parte executada acerca da penhora, pessoalmente, no endereço em que foi citada, ID 78473608, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Caso o executado não seja localizado, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do local cujo endereço consta dos autos, será reputado intimado, na forma do artigo 841, § 4º, do CPC.
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 87957803), com a ressalva de que se forem disponibilizados os créditos haverá interrupção da fluência da prescrição.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/09/2023 18:25
Deferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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18/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 21:16
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:16
Indeferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/08/2023 11:02
Processo Desarquivado
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16/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 11:35
Arquivado Provisoramente
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04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 03/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 18:05
Recebidos os autos
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06/04/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/04/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/04/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
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24/03/2021 22:04
Recebidos os autos
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24/03/2021 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
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23/03/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 20:32
Recebidos os autos
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16/03/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 20:32
Outras decisões
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16/03/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/03/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
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25/02/2021 18:19
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 21:15
Recebidos os autos
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19/02/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 22/01/2021 23:59:59.
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30/11/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
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12/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 08:33
Recebidos os autos
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12/11/2020 08:33
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2020 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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11/11/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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