TJDFT - 0732621-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732621-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS DE LUCA RIBEIRO D E C I S Ã O Nada a prover.
Reitero a decisão de ID 247894425.
Tendo em vista que a parte autora não apresentou pedido de cumprimento de sentença de obrigação de não fazer, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2025 12:36
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:36
Outras decisões
-
09/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:45
Outras decisões
-
28/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:18
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS DE LUCA RIBEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS DE LUCA RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS DE LUCA RIBEIRO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:58
Outras decisões
-
15/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS DE LUCA RIBEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar as requeridas, SOLIDARIAMENTE, a: (i) não promoverem ligações ou enviarem mensagens de COBRANÇA INDEVIDA à autora, a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por contato devidamente comprovado, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); (ii) pagarem à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da sentença. -
12/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:41
Outras decisões
-
16/11/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:40
Outras decisões
-
26/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:41
Outras decisões
-
19/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2023 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de ANDRESSA MARTINS DOS SANTOS DE LUCA RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732621-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os documentos associados à petição de id 172751335.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:51
Outras decisões
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
16/06/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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