TJDFT - 0710324-21.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 19:37
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCIANO BISPO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de LUCIANO BISPO DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:26
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710324-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO BISPO DE SOUZA EXECUTADO: DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 08:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:09
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:09
Outras decisões
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21/11/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/11/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 21:07
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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26/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 12:13
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/10/2023 14:27
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCIANO BISPO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710324-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO BISPO DE SOUZA REQUERIDO: DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
O réu é revel, eis que não compareceu à audiência de conciliação (art. 20, da Lei 9.099/95), sendo relevante observar que a citação ocorreu no endereço constante de seu cadastro na Receita Federal (anexo).
Os documentos juntados aos autos demonstram a realização do negócio jurídico entre as partes e o pagamento de R$ 2.500,00, em 17.04.2023.
Por outro lado, os efeitos da revelia permitem que se considere verdadeira a alegação de que não houve o seu cumprimento, razão pela qual o autor tem o direito de obter a rescisão e a devolução do valor pago, consoante artigo 475, do Código Civil.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para rescindir o contrato de consultoria de aprovação de crédito e condenar o réu a devolver ao autor R$ 2.500,00, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (17.04.2023) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (21.08.2023).
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:43
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/09/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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26/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 02:56
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 16:59
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:59
Deferido o pedido de LUCIANO BISPO DE SOUZA - CPF: *74.***.*00-16 (REQUERENTE).
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27/07/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/07/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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