TJDFT - 0713410-97.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:05
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713410-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME SOARES LEAL REQUERIDO: CLAUDINEZ PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 13:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/01/2024 22:16
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL - CPF: *51.***.*27-05 (REQUERENTE) em 29/01/2024.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0713410-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME SOARES LEAL REQUERIDO: CLAUDINEZ PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte CLAUDINEZ PEREIRA DOS SANTOS retornou sem êxito na diligência.
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, às 19:21:35. -
16/01/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 20:23
Juntada de Certidão
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04/12/2023 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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04/12/2023 19:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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25/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:07
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713410-97.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME SOARES LEAL REQUERIDO: CLAUDINEZ PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar estado civil e profissão; b) juntar documento de identidade do autor; c) juntar o reverso das notas promissórias.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/09/2023 15:30
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
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25/09/2023 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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