TJDFT - 0718356-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:34
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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08/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH E DE PASSAPORTE.
INVIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
AUSÊNCIA DE OCULTAÇÃO.
MEDIDAS DESPROPORCIONAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no curso de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de suspensão e apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte da parte devedora. 2.
O art. 139, IV, do CPC estabeleceu a possibilidade de o magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Essas medidas possuem a aptidão de fazer cessar a resistência ilícita do executado e devem ser balizadas pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, previstos no art. 8º do CPC. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento ADI 5941, declarou constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, desde que respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana, além de observado o exame de proporcionalidade no caso concreto. 4.
Na situação em apreço, as suspensões de CNH e de passaporte têm potencial para comprometer o direito de ir e vir da parte devedora, em clara afronta à dignidade da pessoa humana e ao postulado da responsabilidade patrimonial do devedor.
Além disso, não guardam relação com a dívida submetida à execução, afigurando-se, pois, medidas desproporcionais e inadequadas à finalidade última do procedimento executivo, qual seja, a satisfação do crédito exequendo. 5.
Ademais, na hipótese dos autos, não existe indicação de que o devedor possua patrimônio expropriável, haja vista terem sido infrutíferas as tentativas anteriores de localizar bens penhoráveis.
Também não há indícios de ação abusiva do executado, como tentativa de ocultação de bens, nem de situação financeira privilegiada. 6.
Escorreita a decisão que indeferiu o pedido de aplicação das medidas atípicas de execução, motivo pelo qual deve ser integralmente mantida.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:41
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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21/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
03/08/2023 16:12
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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03/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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17/07/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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15/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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27/06/2023 14:00
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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23/06/2023 17:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 18:51
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 18:37
Juntada de Certidão
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05/06/2023 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 18:55
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/05/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/05/2023 13:48
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/05/2023 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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