TJDFT - 0028369-15.2012.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2025 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2025 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDO CECILIO VIEIRA NETO em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028369-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNAO COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE WAGNER NOVAIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de recurso de embargos de declaração, oposto pela parte exequente (ID 233449403), sob o fundamento de que a decisão de ID 232113643, que tornou sem efeitos a arrematação realizada em ID 214947204 (pág. 180-181), teria restado "omissa".
Conheço dos embargos, posto que tempestivos, deixando de oportunizar manifestação da contraparte, dada a ausência de prejuízo na hipótese concretamente examinada, em que não comporta acolhida o recurso.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, visto que têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, erro material ou obscuridade.
No caso, não há qualquer desses vícios, percebendo-se que, em verdade, pretende a parte embargante a modificação da decisão, de modo a ajustá-la ao seu mui particular entendimento, o que não se concebe na estreita via dos declaratórios.
A decisão se encontra suficientemente clara e fundamentada, não padecendo, assim, de qualquer omissão que a invalide ou mereça ser sanada nesta via singular.
Com efeito, no decisório embargado, de forma clara e objetiva, pontuou-se, fundamentadamente, a linha de entendimento perfilada, razão pela qual não se concebe, por absoluta impropriedade técnica, o manejo dos declaratórios, quando o que pretende a parte embargante é arrostar o entendimento judicial que a ela não se mostrou favorável.
Ademais, cabe asseverar que a assinatura do auto de arrematação não afastada a possibilidade de reconhecimento, de ofício, de nulidade insanável, haja vista que, somente a expedição da carta de arrematação, que não ocorreu nestes autos, teria o condão de finalizar o ato de arrematação, nos termos do art. 903, §3º e § 4º, do Código de Ritos.
Não se vislumbra, assim, qualquer mácula no decisum guerreado, tendo este logrado discorrer, de forma congruente e fundamentada, acerca das circunstâncias fáticas e jurídicas que amparariam a conclusão exarada no decisório.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo incólume, nesta sede singular, a decisão de ID 232113643. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:08
Outras decisões
-
30/03/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028369-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNAO COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE WAGNER NOVAIS FERREIRA DESPACHO Em atenção ao princípio da bilateralidade da audiência, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do ato de ID 226812448 e da petição de ID 221145313.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:22
Outras decisões
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028369-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNAO COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE WAGNER NOVAIS FERREIRA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação veiculada pela decisão de ID 205190301, intime-se parte exequente, para que, no prazo de 02 (dois) dias, informe acerca do momento processual em que a ordem de alienação se encontra.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 18:17:47.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
30/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028369-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNAO COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE WAGNER NOVAIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas em ID 205064514, que atestam a ausência de recente movimentação nos autos da carta precatória nº 5031004-92.2022.8.13.0702, em que a parte exequente requereu a realização de diligência voltada à transferência do valor disponível no juízo deprecado para a conta vinculada à estes autos, mantenha-se a suspensão da tramitação da presente demanda, até que sejam ultimadas as diligências necessárias para disponibilização do valor decorrente da alienação do imóvel penhorado.
Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido noticiado o cumprimento da carta precatória, intime-se parte exequente, para que, no prazo de 02 (dois) dias, informe acerca do momento processual em que a ordem de alienação se encontra. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/07/2024 03:58
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028369-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNAO COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE WAGNER NOVAIS FERREIRA CERTIDÃO Ante a ausência de notícia sobre o cumprimento da carta precatória, promova-se a intimação da parte exequente para se manifestar nos termos da decisão de ID 197777902, no prazo de 2 (dois) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 07:41:30.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
23/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNAO COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028369-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNAO COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE WAGNER NOVAIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações prestadas em ID 186559736, que estariam a atestar a realização de diligência voltada à transferência do valor disponível no juízo deprecado para a conta vinculada à estes autos, mantenha-se a suspensão da tramitação da presente demanda, até que sejam ultimadas as diligências necessárias para disponibilização do valor decorrente da alienação do imóvel penhorado.
Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido noticiado o cumprimento da carta precatória, intime-se parte exequente, para que, no prazo de 2 (dois) dias, informe acerca do momento processual em que a ordem de alienação se encontra. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:38
Outras decisões
-
12/12/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:06
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028369-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERNAO COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE WAGNER NOVAIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações prestadas em ID 172684303/ID 172684304, que estariam a atestar a realização do leilão determinado em ID 125558947, mantenha-se a suspensão da tramitação da presente demanda, até que sejam ultimadas as diligências necessárias para alienação do imóvel (assinatura do auto de arrematação), circunstância que deverá ser imediatamente noticiada nestes autos.
Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido noticiado o cumprimento da carta precatória, intime-se parte exequente, para que, no prazo de 2 (dois) dias, informe acerca do momento processual em que a ordem de alienação se encontra. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de FERNAO COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:38
Outras decisões
-
21/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 13:14
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de FERNAO COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/01/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FERNAO COSTA em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 16:00
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 13:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
05/10/2022 01:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
25/06/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 14:24
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
23/05/2022 20:07
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/05/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
26/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de RENATO VILELA NOVAIS em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:52
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:57
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 09:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 16:01
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/12/2021 14:01
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/12/2021 15:04
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 03/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de FERNAO COSTA em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
05/11/2021 19:36
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:36
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/11/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de HENRIQUE WAGNER NOVAIS FERREIRA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de HENRIQUE WAGNER NOVAIS FERREIRA em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/09/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:10
Desentranhamento
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 13:58
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/09/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 13:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para HABILITAÇÃO (38)
-
19/08/2021 18:50
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/07/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/06/2021 20:17
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
14/06/2021 19:16
Desentranhamento
-
14/06/2021 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 14:21
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/06/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/06/2021 13:11
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/05/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:39
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
27/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
01/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:44
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/02/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 13:04
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/11/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
12/11/2020 23:51
Recebidos os autos
-
12/11/2020 23:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 19:26
Recebidos os autos
-
30/09/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/09/2020 15:54
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 20:03
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 02:42
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:08
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 20:11
Recebidos os autos
-
18/09/2020 20:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 19:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 23:33
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 10:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 12:40
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 12:39
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 12:38
Expedição de Ofício.
-
28/01/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 16:55
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
23/01/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2019 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2019 13:35
Publicado Intimação em 19/11/2019.
-
19/11/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 08:09
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 08:07
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 08:07
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 08:06
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 08:05
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 08:04
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 08:02
Expedição de Ofício.
-
18/11/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:15
Recebidos os autos
-
14/11/2019 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/11/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 08:20
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:29
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/10/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 19:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 07:52
Publicado Intimação em 11/10/2019.
-
11/10/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:09
Expedição de Carta.
-
09/08/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 05:13
Publicado Intimação em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 17:39
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/07/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 06:11
Publicado Intimação em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 05:26
Publicado Intimação em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 17:37
Recebidos os autos
-
19/06/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/06/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:47
Expedição de Termo.
-
14/06/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 14:47
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 04:09
Publicado Intimação em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/06/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 14:22
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 10:03
Publicado Intimação em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/05/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 16:06
Expedição de Alvará.
-
27/05/2019 03:43
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 13:30
Recebidos os autos
-
22/05/2019 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/05/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 06:03
Publicado Intimação em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 19:39
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 07:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 16:39
Recebidos os autos
-
19/02/2019 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2019 04:11
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/02/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 17:18
Recebidos os autos
-
11/02/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/02/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 04:08
Publicado Intimação em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 18:25
Recebidos os autos
-
31/01/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/01/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 04:00
Publicado Intimação em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 14:56
Juntada de Petição de termo
-
23/11/2018 15:41
Expedição de Ofício.
-
19/11/2018 19:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 20:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 09:20
Decorrido prazo de FERNAO COSTA em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 09:20
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER VILELA NOVAIS em 07/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 14:27
Expedição de Carta.
-
10/05/2018 05:30
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
10/05/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 19:46
Recebidos os autos
-
07/05/2018 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2018 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/05/2018 04:33
Publicado Intimação em 07/05/2018.
-
05/05/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 19:45
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/04/2018 15:56
Distribuído por sorteio
-
26/04/2018 15:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734077-29.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Thiago Miranda Silva
Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2017 16:51
Processo nº 0008028-36.2010.8.07.0001
Claudionor Borges Honorio
Nao Ha
Advogado: Juciara Helena Cristina de Souza Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 19:58
Processo nº 0720384-75.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Luiz de Franca Pinheiro Torres
Advogado: Gustavo Dal Bosco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2017 16:08
Processo nº 0727131-34.2023.8.07.0000
Francisca Maria Coimbra
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 15:21
Processo nº 0727506-71.2019.8.07.0001
Laura Andrea de Miranda Mariath da Costa
Luiz Felipe Vidigal de Miranda Mariath
Advogado: Felippe Augusto dos Santos Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 12:15