TJDFT - 0720536-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:51
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de NEUSA BATISTA DE JESUS em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme interpretação dada ao art. 833, inc.
IV, do CPC, a jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Na hipótese, a penhora de 5% (cinco por cento) dos salários brutos da parte executada, abatidos os descontos compulsórios, não afeta sua subsistência ou de sua família e nem ofende sua dignidade.
Absolutamente cabível a constrição, no percentual assinalado, da remuneração da parte executada para o pagamento da dívida exequenda. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
29/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:11
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e provido
-
28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/08/2023 14:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de NEUSA BATISTA DE JESUS em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/06/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/06/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/06/2023 20:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/05/2023 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
25/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/05/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753964-75.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Lucia Cabral Bittencourt
Advogado: Renan Alexandre Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 09:32
Processo nº 0010963-74.1995.8.07.0001
Assis Coutinho
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Eth Cordeiro de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2021 14:38
Processo nº 0716605-50.2020.8.07.0020
Marizete Pires dos Anjos
Reginaldo Pereira de Araujo
Advogado: Naiara Nandijara Gomes Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2021 14:54
Processo nº 0741083-80.2023.8.07.0000
Paulo Afonso Peixoto Garcia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 11:12
Processo nº 0701896-31.2023.8.07.9000
Juscelino Ferreira Cabral Junior
Juizado de Violencia Domestica do Parano...
Advogado: Julia Mendes Meira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 12:59