TJDFT - 0712304-03.2019.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/05/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712304-03.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: JOSEFA NUNES MOREIRA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para manifestação da parte autora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/04/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 17:52
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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14/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:08
Outras decisões
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11/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/02/2025 20:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:44
Indeferido o pedido de ALAIDE SOARES DA SILVA - CPF: *01.***.*45-04 (REU)
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23/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:55
Expedição de Petição.
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12/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712304-03.2019.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: JOSEFA NUNES MOREIRA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), o dia 18.02.2025, 14h na forma Presencial, conforme solicitado pela parte autora e em obediência às orientações do TJDFT e CNJ relativas às audiências presenciais.
Segue a decisão que determinou a designação e a realização da Audiência nestes moldes: “(...) Assim como nos demais feitos conexos, as audiências deverão ser designadas em datas específicas para cada um dos litisconsortes passivos.
Portanto, a assessoria deverá designar primeiramente a data para a audiência relativa a(o) JOSEFA NUNES MOREIRA, e assim por diante." À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade apenas em relação a RÉ JOSEFA NUNES MOREIRA, principalmente expedir intimação para depoimento pessoal deste ou da contraparte se peticionado e requerido nesse sentido, devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Observe-se que somente se a parte e as testemunhas arroladas pela parte que for patrocinada pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente por este Juízo, se for o caso.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e recente criação da comissão fundiária, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Deverá o patrono das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
24/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 20:33
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ALAIDE SOARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de CRISTIANELLI VIANA DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSEFA NUNES MOREIRA em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:58
Outras decisões
-
17/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de KATIA BITTENCOURT BARROS VERCOSA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:15
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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10/11/2023 13:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2021 13:30, CEJUSC-BSB.
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23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:33
Outras decisões
-
18/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de KATIA BITTENCOURT BARROS VERCOSA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ALAIDE SOARES DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712304-03.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Polo passivo: JOSEFA NUNES MOREIRA e outros CERTIDÃO Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Presencial) De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Presencial), o dia 12/06/2024, 14:00. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, principalmente verificar a necessidade de expedição de intimação para depoimento pessoal das partes devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, em colaboração com o Juízo, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade e em data próxima, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto às oitivas de testemunhas e depoimentos pessoais na forma remota o que sobrecarregou a pauta quando do retorno às atividades presenciais.
Ademais foram devolvidos a este Juízo os processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT sem realização das audiências por aquele núcleo relativos às ações possessórias coletivas, com a justificativa de complexidade.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia a tramitação dos processos de Reintegração de posse foram suspensos em razão de decisões na ADPF 828 do STF, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e incluiu Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que ainda se encontra no aguardo definitivo da criação da Comissão determinada pelo STF na referida ADPF e nos moldes da resolução 510 do CNJ.
No entanto, este Juízo não parou os trabalhos e se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara e já está designando as audiências, na medida das possibilidades, nos processos que ficaram suspensos como consequência da pandemia.
Registre-se que enquanto perdurar os riscos do retorno da Covid 19, o acesso aos públicos internos e externos deverá ser realizado em conformidade com as orientações da Secretaria de Saúde do TJDFT - SESA.
Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 21:09:59.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/09/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 21:07
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de KATIA BITTENCOURT BARROS VERCOSA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
13/03/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/02/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2022 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2022 20:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/02/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 15:04
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 10:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/11/2021 18:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/09/2021 17:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/09/2021 14:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/09/2021 15:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 09/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSEFA NUNES MOREIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
11/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2021 12:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2021 12:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2021 12:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2021 12:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2021 12:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2021 12:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2021 12:36
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:27
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 15:03
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/06/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/06/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2021 13:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:52
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/05/2021 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 20:11
Recebidos os autos
-
07/04/2021 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/04/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2021 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:51
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO FRANCO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA LORIATO NAZARETH FRANCO em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 18:35
Recebidos os autos
-
26/02/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSEFA NUNES MOREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (outros motivos)
-
18/12/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:41
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 16/03/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
03/12/2020 19:09
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
03/12/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 13:39
Recebidos os autos
-
03/10/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/10/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 02:08
Recebidos os autos
-
01/09/2020 02:08
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/08/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 20:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/07/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSEFA NUNES MOREIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:18
Recebidos os autos
-
21/05/2020 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2020 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
20/05/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 18/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 04/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/04/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de KATIA BITTENCOURT BARROS VERCOSA em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 20:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:13
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 16:11
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:38
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:24
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 07:44
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:00
Apensado ao processo 0712346-52.2019.8.07.0018
-
08/01/2020 16:57
Apensado ao processo 0712339-60.2019.8.07.0018
-
08/01/2020 16:54
Apensado ao processo 0712334-38.2019.8.07.0018
-
08/01/2020 16:54
Apensado ao processo 0712329-16.2019.8.07.0018
-
18/12/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 18:54
Apensado ao processo 0712347-37.2019.8.07.0018
-
16/12/2019 18:39
Apensado ao processo 0712344-82.2019.8.07.0018
-
13/12/2019 14:53
Apensado ao processo 0712311-92.2019.8.07.0018
-
12/12/2019 16:40
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/12/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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