TJDFT - 0740185-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 18:12
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
SOLIDARIEDADE.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
NECESSIDADE.
INEXISTÊNCIA.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
NÃO CABIMENTO. 1.
As taxas condominiais são essenciais para a manutenção dos bens comuns e para custear as despesas correntes, motivo pelo qual eventual indefinição a respeito do polo passivo da obrigação pode implicar prejuízos à administração e ao bem-estar da coletividade. 2.
As taxas condominiais, além de propter rem, são solidárias, indivisíveis e podem ser cobradas do proprietário ou do possuidor (arts. 275, 1.336 e 1.345 do Código Civil; art. 113 do Código de Processo Civil).
O credor tem o direito de escolher contra qual dos devedores solidários demandará, sem a exigência de litisconsórcio passivo necessário com os demais codevedores. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
26/12/2023 18:47
Conhecido o recurso de ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA - CPF: *58.***.*56-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/10/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juíza Convocada Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0740185-67.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALZIRO CEZAR MARIANO PEREIRA AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DO SOL D E C I S Ã O Não há requerimento de antecipação de tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Ao agravado para, caso queira, apresentar resposta ao recurso.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Maria Leonor Leiko Aguena Juíza Convocada -
25/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
20/09/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017587-07.2016.8.07.0001
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
M2H.dz Comercio de Confeccoes LTDA
Advogado: Joao Paulo Moraes Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 14:15
Processo nº 0740732-10.2023.8.07.0000
Roseane Maria de Souza Santos
Mm. Juiz de Direito da 3 Vara de Entorpe...
Advogado: Lucas Dantas Souza Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 10:07
Processo nº 0741560-71.2021.8.07.0001
Moyses Rodrigues Junior
Sindicato dos Emp em Estab de Serv de SA...
Advogado: Alexandre Machado Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 17:40
Processo nº 0704001-92.2022.8.07.0018
Katia Almeida Gomes
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 13:44
Processo nº 0740102-51.2023.8.07.0000
Conselho Federal de Corretores de Imovei...
Condominio do Centro Comercial Boulevard
Advogado: Katia Vieira do Vale
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 14:23