TJDFT - 0714018-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:08
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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26/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714018-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JUDITE MARIA BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte executada.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se a exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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11/02/2024 13:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714018-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JUDITE MARIA BARBOSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da diligência de citação/penhora frustrada (ID Num. 181113154), bem como do prazo de 05 (cinco) dias para fornecer o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
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08/12/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 10:53
Recebidos os autos
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03/11/2023 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/10/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714018-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JUDITE MARIA BARBOSA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da diligência de citação/penhora frustrada, ID Num. 172737757, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para fornecer o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
29/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 09:57
Recebidos os autos
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14/08/2023 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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05/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 10:44
Recebidos os autos
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24/05/2023 10:44
Outras decisões
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09/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/05/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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