TJDFT - 0723371-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 10:07
Arquivado Provisoramente
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08/03/2025 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2025 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/01/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2025 06:49
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723371-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ, BEATRIZ MENDES DE CARVALHO, LUANA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 12/08/2024, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 207250243 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 12/08/2030, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 09:13:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723371-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ, BEATRIZ MENDES DE CARVALHO, LUANA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP DESPACHO À parte exequente para promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, indicando providência idônea e ainda não pleiteada nos autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:47:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723371-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ, BEATRIZ MENDES DE CARVALHO, LUANA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:02:43.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
28/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723371-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ, BEATRIZ MENDES DE CARVALHO, LUANA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituído nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os auto conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:03:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:27
Deferido o pedido de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ - CPF: *12.***.*80-67 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723371-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ, BEATRIZ MENDES DE CARVALHO, LUANA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, instrua o exequente o feito, em quinze dias, com indicação de bens passíveis de constriçã e planilha atualizada com incidência da multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Após, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens bens indicados.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 09:20:17.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
30/07/2024 09:21
Expedição de Ato Ordinatório.
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29/07/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:37
Decorrido prazo de CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 03:00
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 16:10
Expedição de Edital.
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27/05/2024 16:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 22/05/2024 23:59.
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES DE CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:29
Publicado Edital em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723371-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ, BEATRIZ MENDES DE CARVALHO, LUANA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ, CPF: *12.***.*80-67, em desfavor CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME, CNPJ: 19.***.***/0001-03 e HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP, CNPJ: 19.***.***/0001-21), e, por este edital, intima HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP, CNPJ: 19.***.***/0001-21 para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 190712091 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, DURVAL DOS SANTOS FILHO, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 -
26/03/2024 14:17
Expedição de Edital.
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:09
Outras decisões
-
19/03/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723371-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ, BEATRIZ MENDES DE CARVALHO, LUANA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP, ERIK GUERRIERI SABOYA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que apresente novo pedido de cumprimento de sentença, em quinze dias, tendo em conta a cota da contadoria judicial, atento ao teor do §1º do art. 509 do CPC: ‘quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta’.
Sendo apresentado novo pedido, a Secretaria deverá excluir do polo passivo o executado Erik, tendo em conta que o pedido de cumprimento de sentença proposto por BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ E OUTROS não o alcança.
Caso não haja apresentação de novo pedido, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:30:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 09:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:05
Indeferido o pedido de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ - CPF: *12.***.*80-67 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/02/2024 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 14:53
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de erik guerrieri saboya reis em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:00
Outras decisões
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723371-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ REQUERIDO: CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME, HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP, ERIK GUERRIERI SABOYA REIS TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 168617401 transitou em julgado em 28/09/2023.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte credora nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 09:44:49.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 09:45
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de erik guerrieri saboya reis em 19/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:30
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de erik guerrieri saboya reis em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2023 10:24
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/07/2023 17:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:49
Outras decisões
-
04/07/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:28
Outras decisões
-
02/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de AGNALDO PEREIRA EVANGELISTA em 26/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:26
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:44
Expedição de Edital.
-
23/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:44
Outras decisões
-
22/03/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de CENTRO OESTE - EMPREITEIRA E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME em 15/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA PAIGNEZ em 09/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:20
Publicado Edital em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 15:29
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2022 11:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/12/2022 09:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/07/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 20:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 20:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 20:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2022 20:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 15:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 08:48
Recebidos os autos
-
02/05/2022 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 11:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2022 08:54
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:51
Recebidos os autos
-
03/12/2021 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:08
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 23:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 23:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 08:23
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 16:09
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de erik guerrieri saboya reis em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de HELISSON DE JESUS PELEGRINI GENTIL - EPP em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/08/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2021 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2021 14:29
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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