TJDFT - 0714254-24.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de WENDEL GOMES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:20
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:20
Outras decisões
-
22/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714254-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): VALDENIA RODRIGUES PEDROSA - CPF/CNPJ: *90.***.*58-04 REQUERIDO(S): WENDEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*52-50, WELLINGTON GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*65-41, CICERO FACUNDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *70.***.*94-20, ANA MARIA GOMES BISPO - CPF/CNPJ: *74.***.*30-44 e WELLINGTON GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*65-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente do substabelecimento sem reservas (ID 238313043). 2.
Intime-se o inventariante para ciência e providências, consoante cota fazendária de ID 237444138.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
30/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:47
Outras decisões
-
24/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WENDEL GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WENDEL GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDENIA RODRIGUES PEDROSA em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CICERO FACUNDES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714254-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): VALDENIA RODRIGUES PEDROSA - CPF/CNPJ: *90.***.*58-04 REQUERIDO(S): WENDEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*52-50, WELLINGTON GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*65-41, CICERO FACUNDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *70.***.*94-20, ANA MARIA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *74.***.*30-44 e WELLINGTON GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*65-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de inventário em razão do falecimento de CICERO FACUNDES DA SILVA (CPF: *70.***.*94-20.
A decisão ID 226606051 nomeou inventariante WENDEL GOMES DA SILVA.
Foram apresentadas as primeiras declarações à ID 231780722.
Proceda-se nos termos do item 3 da decisão ID 226606051 ("intimem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública.
Prazo comum de 15 (quinze) dias").
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
22/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:55
Outras decisões
-
10/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:25
Outras decisões
-
21/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:31
Outras decisões
-
17/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VALDENIA RODRIGUES PEDROSA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de WENDEL GOMES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:38
Outras decisões
-
08/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714254-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): VALDENIA RODRIGUES PEDROSA - CPF/CNPJ: *90.***.*58-04 REQUERIDO(S): WENDEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*52-50, WELLINGTON GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*65-41, CICERO FACUNDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *70.***.*94-20, ANA MARIA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *74.***.*30-44 e WELLINGTON GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*65-41 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante removido fora advertido de que sua inércia ocasionaria sua remoção (ID 219417879).
Efetivamente, foram dadas diversas oportunidades para que o inventariante apresentasse o esboço de partilha e nada aconteceu.
Nesse sentido o e.
TJDFT, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
REMOÇÃO INVENTARIANTE.
DESÍDIA.
I - Conquanto não instaurado o incidente de remoção do inventariante, art. 623 do CPC, constata-se que o Juízo a quo renovou a oportunidade para o agravante apresentar as primeiras declarações e os documentos necessários ao prosseguimento da ação de inventário, sob pena de remoção, razão pela qual não se verifica a alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Mantida a r. decisão que removeu de ofício o agravante da inventariança.
II - Agravo de instrumento desprovido. (TJ-DF 07122262920208070000 DF 0712226-29.2020.8.07.0000, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 29/10/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/11/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". "Ementa: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REMOÇÃO DE OFÍCIO DE INVENTARIANTE.
RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES.
DESÍDIA DA INVENTARIANTE.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. 1.
Nos termos do artigo 622, do Código de Processo Civil, o inventariante poderá ser removido de ofício se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações ou se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios. 2.
Comprovado nos autos da ação de inventário e partilha que a então inventariante, instada a se manifestar nos autos, em duas oportunidades, não realizou as correções determinadas nas primeiras declarações, bem como não acostou os documentos essenciais indicados e, tendo ocorrido o alerta acerca do risco da remoção do mumus, mostra-se correta sua remoção da inventariança. 3.
Recurso conhecido e desprovido.(TJ-DF 07211205220248070000 1943275, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 07/11/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 29/11/2024)".
Destarte, mantenho a decisão de ID 219417879, por seus próprios fundamentos.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
13/12/2024 20:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:04
Indeferido o pedido de WELLINGTON GOMES DA SILVA - CPF: *36.***.*65-41 (INVENTARIANTE)
-
09/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:30
Outras decisões
-
29/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:20
Outras decisões
-
12/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0714254-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VALDENIA RODRIGUES PEDROSA HERDEIRO: WENDEL GOMES DA SILVA, WELLINGTON GOMES DA SILVA, ANA MARIA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): CICERO FACUNDES DA SILVA DESPACHO Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para as providências requeridas em ID 212598706.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714254-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): VALDENIA RODRIGUES PEDROSA - CPF/CNPJ: *90.***.*58-04 REQUERIDO(S): WENDEL GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *57.***.*52-50, WELLINGTON GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*65-41, CICERO FACUNDES DA SILVA - CPF/CNPJ: *70.***.*94-20 e ANA MARIA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ: *74.***.*30-44 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 209070725, defiro o prazo de quinze dias para as providências requeridas.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:56
Outras decisões
-
29/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:05
Outras decisões
-
30/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 23:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de WELLINGTON GOMES DA SILVA - CPF: *36.***.*65-41 (INVENTARIANTE)
-
27/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de VALDENIA RODRIGUES PEDROSA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/05/2024 17:52
Outras decisões
-
27/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/05/2024 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714254-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VALDENIA RODRIGUES PEDROSA HERDEIRO: WENDEL GOMES DA SILVA, WELLINGTON GOMES DA SILVA, ANA MARIA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): CICERO FACUNDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso do processo até o julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, sob o número 0714294-35.2023.8.07.0003.
Sem prejuízo, a parte inventariante poderá ir cumprindo, neste ínterim, as diligências já determinadas.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
30/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de VALDENIA RODRIGUES PEDROSA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714254-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: VALDENIA RODRIGUES PEDROSA HERDEIRO: WENDEL GOMES DA SILVA, WELLINGTON GOMES DA SILVA, ANA MARIA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): CICERO FACUNDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cadastre-se o patrocínio do inventariante. 2.
Os bens (veículo, arma de fogo e cofre) foram avaliados (ID nº 165707604). 3.
A alienação fiduciária do veículo foi baixada (ID nº 166521682). 4.
Verifico que o inventariante ainda não resolveu as pendências tributárias (ID nº 148566373).
Esclareça a respeito em 30 dias. 5.
Indefiro o pedido do inventariante (ID nº 137467948) de entrega a ele dos bens que estão na posse de VALDÊNIA (veículo, arma de fogo e cofre), a uma porque foi VALDÊNIA quem quitou as parcelas do financiamento do veículo (vide anexos ao ID nº 159145777), a duas porque a arma de fogo, por razões legais, não pode ficar transitando sem o devido porte/autorização de transporte, sob pena de cometimento de crime, e a três porque o cofre possui valor irrisório, segundo a avaliação judicial, de forma que o seu transporte custaria mais caro do que o próprio valor do bem. 6.
VALDÊNIA, todavia, fica nomeada fiel depositária desses bens e deverá conservá-los até o encerramento deste processo, para que lhe seja dado o destino previsto na partilha, sob pena de responsabilidade. 7.
Manifeste-se a autora sobre o ID nº 160533814, em 15 dias. 8.
Cumpridos os itens 4 e 7, ou transcorrido o prazo, conclusos. 9.
Futuramente, este processo deverá ser suspenso, para aguardar o julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta por VALDÊNIA (ID nº 159159074).
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
22/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 20:07
Outras decisões
-
21/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/09/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 18:25
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 23:05
Recebidos os autos
-
23/04/2023 23:05
Outras decisões
-
20/04/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:02
Expedição de Termo.
-
05/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de WENDEL GOMES DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANA MARIA GOMES DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
12/02/2022 09:26
Expedição de Ofício.
-
12/02/2022 09:26
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
15/01/2022 12:53
Recebidos os autos
-
15/01/2022 12:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/01/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/09/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:08
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
15/09/2021 13:34
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 16:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/08/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/08/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 12:04
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/07/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
19/06/2021 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/05/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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