TJDFT - 0734288-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIELLE NEPOMUCENO SILVA DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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06/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:42
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734288-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DANIELLE NEPOMUCENO SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora de valores mantidos em fundo de previdência de titularidade da executada.
A parte credora concordou com o valor e deu quitação (ID 184591187).
Os valores já foram convertidos em pagamento em favor da parte exequente, conforme comprovante de ID 180451390.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Diferentemente do que aduz a exequente na petição de ID 184591187, o extrato de ID 186330588 revela que não há valores remanescentes na conta judicial.
Portanto, nada a prover quanto à aludida petição.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Oficie-se ao Juízo perante o qual tramitam os autos de n° 0735156-56.2021.8.07.0016, em que averbada penhora, informando acerca da satisfação do crédito garantido pela penhora lá averbada.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 10 -
28/02/2024 20:59
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 19:30
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734288-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DANIELLE NEPOMUCENO SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA DESPACHO À Secretaria para que promova a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao feito.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do peticionado ao ID nº 184591187. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
08/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:41
Deferido o pedido de VALLE ABREU ADVOCACIA - CNPJ: 20.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de DANIELLE NEPOMUCENO SILVA DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
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03/11/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
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09/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734288-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALLE ABREU ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DANIELLE NEPOMUCENO SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida a penhora dos valores das contribuições feitas pela devedora, ora falecida, para plano de previdência complementar fechada.
Pelo Ofício de ID 165232408, a Fundação Atlântico de Seguridade Social informou que estavam sendo calculados os valores cabíveis ao espólio e, na sequência, quando do fechamento da folha de pagamento do mês de julho, o numerário seria remetido à conta judicial vinculada a este feito, salientando que há saldo suficiente para a cobertura do débito objeto deste cumprimento de sentença.
Contudo, transcorrido o prazo predefinido pela Fundação, verificou-se que a conta judicial não conta com saldo, ou seja, os valores penhorados não foram para ela transferidos (ID 171702633).
Diante disso, oficie-se à Fundação Atlântico de Seguridade Social solicitando informações acerca dos ativos penhorados.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Aguarde-se o advento da resposta. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
27/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:58
Outras decisões
-
12/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIELLE NEPOMUCENO SILVA DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
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27/03/2023 20:13
Recebidos os autos
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27/03/2023 20:13
Outras decisões
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14/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
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15/02/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DANIELLE NEPOMUCENO SILVA DO NASCIMENTO em 08/02/2023 23:59.
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19/01/2023 17:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
15/12/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 08:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/12/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:47
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:47
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de VALLE ABREU ADVOCACIA em 20/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 19:03
Recebidos os autos
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05/10/2022 19:03
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
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30/09/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/09/2022 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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18/09/2022 16:06
Recebidos os autos
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18/09/2022 16:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/09/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/09/2022 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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