TJDFT - 0728050-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:15
Decorrido prazo de CINTIA LUZIA LIMA COUTINHO em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FILHO MENOR.
CONTRATO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
INCLUSÃO DO GENITOR NO POLO PASSIVO.
POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
ARTS. 1.643 E 1644 DO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
As dívidas contraídas em proveito da família por apenas um dos cônjuges obrigam ambos de forma solidária, conforme dispõem os artigos 1.643 e 1.644, ambos do Código Civil, incluídos os gastos com a criação e sustento dos filhos menores. 2.
Na hipótese, embora conste no contrato de prestação de serviços educacionais apenas um dos genitores como responsável financeiro, não há óbice para que o outro genitor seja incluído no polo passivo da execução, em virtude de ambos os pais responderem solidariamente pelas despesas com a educação dos filhos menores.
Precedentes do colendo STJ e dessa egrégia Corte de Justiça. 3.
Recurso conhecido e provido. -
28/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:06
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CINTIA LUZIA LIMA COUTINHO em 22/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 15:05
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:18
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 10:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
14/07/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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14/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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