TJDFT - 0726676-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:17
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ASTREINTES. “QUANTUM”.
EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 537, § 1º, inc.
I, do CPC, estabelece que o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
Na hipótese, não se verifica que o prazo estabelecido pelo MM.
Juiz monocrático para o cumprimento da obrigação seja exíguo, ou que o valor fixado a esse título seja exorbitante, mas, antes disso, suficiente e compatível com a obrigação determinada, nos termos do caput do art. 537 do CPC. 2.
A fixação de astreintes encontra suporte legal, e sua concretização depende da atitude da parte: se permanecer inerte, recalcitrante, pagará a multa, do contrário, cumprindo a ordem judicial a tempo e modo, nada desembolsará. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
28/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:18
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
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28/08/2023 07:51
Publicado Intimação de Pauta em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:35
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:48
Juntada de intimação de pauta
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13/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:43
Efeito Suspensivo
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05/07/2023 16:49
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/07/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/07/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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