TJDFT - 0718797-18.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de BARBARA LIMEIRA DE FREITAS GONCALVES em 01/09/2025 23:59.
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31/08/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 19:01
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:01
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DAIANA LIMEIRA DE FREITAS PERONICO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE LIMEIRA DE FREITAS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/06/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2025 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:42
Decorrido prazo de BRENDA DIB DA SILVA - CPF: *67.***.*16-27 (EXEQUENTE), BRUNA DIB DA SILVA - CPF: *06.***.*15-00 (EXEQUENTE), CELIA MARIA DA SILVA FRANCA - CPF: *88.***.*82-20 (EXEQUENTE), DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.219.624/0001-8
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 06:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/01/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/12/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718797-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, MARIA DE LURDES DA SILVA, MARCELO DE FREITAS LEITE, CELIA MARIA DA SILVA FRANCA, MARCIO LEITE DA SILVA, BRENDA DIB DA SILVA, BRUNA DIB DA SILVA EXECUTADO: MARCIO LEITE DA SILVA, RONALDO CIRINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações apresentadas ao ID nº 220926302, oficie-se ao órgão empregador do executado Marcio Leite da Silva, denominado Esplanada Mudanças e Transporte, endereço indicado ao ID nº 218850564, para que informe o atual endereço e telefone do referido executado, bem como envie a cópia de seus últimos três contracheques.
Concedo força de ofício à presente decisão. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
19/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:26
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CAGED -MINISTERIO DO TRABALHO em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/11/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 07:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:34
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718797-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, MARIA DE LURDES DA SILVA, MARCELO DE FREITAS LEITE, CELIA MARIA DA SILVA FRANCA, MARCIO LEITE DA SILVA, BRENDA DIB DA SILVA, BRUNA DIB DA SILVA EXECUTADO: MARCIO LEITE DA SILVA, RONALDO CIRINO DA SILVA DESPACHO Conforme informações obtidas a partir de consulta realizada no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-do-caged, à Secretaria para que reitere a diligência destinada ao CAGED no seguinte endereço de e-mail: [email protected].
Registre-se que deverá ser encaminhado em anexo a decisão com força de ofício de 187462489. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DO TRABALHO - CAGED (Ministério da Economia) em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718797-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, MARIA DE LURDES DA SILVA, MARCELO DE FREITAS LEITE, CELIA MARIA DA SILVA FRANCA, MARCIO LEITE DA SILVA, BRENDA DIB DA SILVA, BRUNA DIB DA SILVA EXECUTADO: MARCIO LEITE DA SILVA, RONALDO CIRINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia para que informe ao Juízo acerca da existência de vínculo empregatício vinculado aos executados MARCIO LEITE DA SILVA, CPF nº *86.***.*78-49, e RONALDO CIRINO DA SILVA, inscrito no CPF nº *59.***.*78-72.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Com a resposta das informações requisitadas, intimem-se as partes credoras para que apresentarem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
22/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:47
Deferido o pedido de BRENDA DIB DA SILVA - CPF: *67.***.*16-27 (EXEQUENTE), BRUNA DIB DA SILVA - CPF: *06.***.*15-00 (EXEQUENTE), CELIA MARIA DA SILVA FRANCA - CPF: *88.***.*82-20 (EXEQUENTE), DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.219.624/0001
-
06/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/02/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718797-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, MARIA DE LURDES DA SILVA, MARCELO DE FREITAS LEITE, CELIA MARIA DA SILVA FRANCA, MARCIO LEITE DA SILVA, BRENDA DIB DA SILVA, BRUNA DIB DA SILVA EXECUTADO: MARCIO LEITE DA SILVA, RONALDO CIRINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Conforme se depreende dos autos, o mandado de avaliação do veículo de titularidade do executado RONALDO retornou sem cumprimento, conforme se depreende do ID nº 181398677.
Nos termos do art. 772, inc.
II, c/c o art. 774, V, do CPC, fica o executado RONALDO CIRINO DA SILVA intimado, por seu advogado, para que indique ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser aplicada multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Fica o credor ciente de que a aplicação da multa depende da demonstração da omissão dolosa do devedor, ou seja, deve-se demonstrar, ainda que em momento posterior, que o devedor possui bens e os oculta maliciosamente.
Nesse sentido, a jurisprudência do E.
TJDFT: "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - MULTA POR PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - LITIGÂNCIA TEMERÁRIA - INOCORRÊNCIA.- PARA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE AO DEVEDOR POR PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, IMPÕE-SE A VERIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO, QUE, INOCORRENDO, LEVA AO AFASTAMENTO DESTA COMINAÇÃO. (20080020140437AGI, Relator DÁCIO VIEIRA, 5ª Turma Cível, julgado em 27/05/2009, DJ 22/06/2009 p. 220)" "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO.
MULTA.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
ART. 601 DO CPC.
DESCABIMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.
A multa por ato atentatório à dignidade da justiça só pode ser aplicada quando há a comprovação da prática de ato doloso capaz de afrontar a autoridade judiciária, não podendo ser aplicada se o dolo não restar caracterizado.
A pequena demora no cumprimento de determinação judicial não constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, máxime quando não demonstrada a intenção deliberada da parte de impor resistência injustificada à execução. (20090020016682AGI, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, julgado em 15/04/2009, DJ 20/04/2009 p. 68)" Com o decurso do prazo concedido ao executado, intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:52
Deferido o pedido de BRENDA DIB DA SILVA - CPF: *67.***.*16-27 (EXEQUENTE), BRUNA DIB DA SILVA - CPF: *06.***.*15-00 (EXEQUENTE), CELIA MARIA DA SILVA FRANCA - CPF: *88.***.*82-20 (EXEQUENTE), DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.219.624/0001
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08/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:43
Deferido o pedido de BRENDA DIB DA SILVA - CPF: *67.***.*16-27 (EXEQUENTE), BRUNA DIB DA SILVA - CPF: *06.***.*15-00 (EXEQUENTE), CELIA MARIA DA SILVA FRANCA - CPF: *88.***.*82-20 (EXEQUENTE), DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.219.624/0001
-
25/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de BRENDA DIB DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de BRUNA DIB DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718797-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, MARIA DE LURDES DA SILVA, MARCELO DE FREITAS LEITE, CELIA MARIA DA SILVA FRANCA, MARCIO LEITE DA SILVA, BRENDA DIB DA SILVA, BRUNA DIB DA SILVA EXECUTADO: MARCIO LEITE DA SILVA, RONALDO CIRINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que houve a quitação do contrato de alienação fiduciária referente ao veículo de placas JIR2699, conforme noticiado pela financeira responsável no ID 171666225, promovo a anotação de restrição de circulação sobre o cadastro respectivo junto ao sistema RENAJUD, nos moldes do relatório que segue anexo.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atual de localização do veículo, a fim de possibilitar sua penhora que, desde já, fica deferida.
Considerando que o real valor do bem depende de suas condições gerais de uso e conservação, determino a expedição de mandado de avaliação e remoção, pois nomeio a exequente depositário do bem penhorado, em atenção ao disposto no art. 840, § 1º do CPC.
Caberá a exequente fornecer os meios para o cumprimento da remoção do veículo para que lhe seja entregue em depósito. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
27/09/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:45
Outras decisões
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BRENDA DIB DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BRUNA DIB DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:33
Outras decisões
-
25/05/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/05/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 11:35
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 18:24
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA - CPF: *59.***.*78-72 (EXECUTADO) em 18/03/2022.
-
14/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:26
Outras decisões
-
24/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 20:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/01/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 06:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:48
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA FRANCA em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/06/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:47
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 14:45
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 14:45
Expedição de Ofício.
-
08/06/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BRENDA DIB DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BRUNA DIB DA SILVA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA FRANCA em 02/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de BRENDA DIB DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNA DIB DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/01/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
05/01/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 15:34
Recebidos os autos
-
05/01/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/11/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 05:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:42
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA FRANCA em 18/11/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Edital em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 19:01
Expedição de Edital.
-
13/09/2021 15:40
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:12
Expedição de Carta.
-
18/11/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:07
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/07/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2020 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:49
Recebidos os autos
-
24/06/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 16:01
Recebidos os autos
-
24/03/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/03/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2020 02:40
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 13:22
Recebidos os autos
-
20/02/2020 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 17:40
Recebidos os autos
-
21/01/2020 12:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/01/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 07:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 12:13
Recebidos os autos
-
15/10/2019 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/09/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2019 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 19:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 15:14
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2019 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2019 17:18
Decorrido prazo de MARCIO LEITE DA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2019 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 19:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2019 19:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/07/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 12:57
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2019 08:12
Recebidos os autos
-
01/07/2019 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 17:49
Transitado em Julgado em 29/05/2019
-
31/05/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 13:40
Decorrido prazo de MARCIO LEITE DA SILVA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 13:40
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 29/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 05:20
Publicado Sentença em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 18:27
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:27
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2019 14:43
Decorrido prazo de MARCIO LEITE DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 14:43
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 05:28
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 18:32
Decorrido prazo de MARCIO LEITE DA SILVA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 18:31
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:08
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 19:05
Expedição de Ofício.
-
28/02/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2018 16:29
Expedição de Ofício.
-
22/11/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 03:22
Publicado Decisão em 17/05/2018.
-
16/05/2018 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2018 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 19:30
Expedição de Ofício.
-
14/05/2018 19:30
Expedição de Ofício.
-
02/05/2018 17:46
Recebidos os autos
-
02/05/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2018 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2018 21:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 14:14
Decorrido prazo de RONALDO CIRINO DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 14:14
Decorrido prazo de MARCIO LEITE DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
-
18/01/2018 20:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2018 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2018 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2018 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2018 12:15
Expedição de Mandado.
-
05/01/2018 12:15
Expedição de Mandado.
-
05/01/2018 12:15
Juntada de mandado
-
05/01/2018 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/01/2018 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/01/2018 12:13
Juntada de mandado
-
05/01/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2017 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2017 15:37
Recebidos os autos
-
04/08/2017 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2017 17:09
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2017 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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