TJDFT - 0731203-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:33
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO SILVA DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:15
Decorrido prazo de REGIANE LUGATO OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DO PERITO.
PAGAMENTO FORA DO PRAZO.
POSSIBILIDADE.
IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na hipótese, o MM.
Juiz "a quo” concluiu que a perda do prazo para o depósito dos honorários periciais não enseja a preclusão temporal, diante da imprescindibilidade da prova pericial deferida.
Esse entendimento está em harmonia com precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e julgados desta egrégia Corte de Justiça, firmados no sentido de que, atento à função social do processo e ao repúdio do rigor formal excessivo, não preclui o direito de produção de prova pericial quando a parte deixa de efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo estipulado. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
28/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:59
Conhecido o recurso de FREDERICO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*19-60 (AGRAVANTE) e REGIANE LUGATO OLIVEIRA - CPF: *83.***.*61-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 20:02
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:02
Efeito Suspensivo
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31/07/2023 19:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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31/07/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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31/07/2023 17:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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