TJDFT - 0749446-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 17:53
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 15:14
Expedição de Carta.
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26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DE AMORIM em 25/06/2025 23:59.
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07/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
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30/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749446-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA, TIAGO FERREIRA DE AMORIM S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
O pedido de suspensão, por sua vez, não encontra amparo na Lei nº 9.099/95, o que impõe seja extinto o feito, nos termos do art. 53, §4º, da referida norma, aplicável por analogia à espécie.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 21:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/04/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:35
Indeferido o pedido de IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749446-08.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA, TIAGO FERREIRA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi efetuada pesquisa via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de DIRPF em nome da parte executada, TIAGO FERREIRA DE AMORIM, CPF: *90.***.*65-15, no ano de 2023, cujo documento insiro de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal.
Mencionado documento poderá ser visualizado apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão.
Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados.
O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Intime-se a parte exequente para visualização das pesquisas e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:26
Outras decisões
-
17/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/03/2025 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 23:03
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:03
Outras decisões
-
06/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:16
Outras decisões
-
19/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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01/02/2025 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:11
Outras decisões
-
29/01/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749446-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA, TIAGO FERREIRA DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da certidão acostada no ID 2194498833 e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:14
Outras decisões
-
08/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/12/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:12
Deferido o pedido de IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/11/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:03
Outras decisões
-
16/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DE AMORIM em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749446-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA, para atingir o patrimônio do sócio TIAGO FERREIRA DE AMORIM.
As tentativas de penhora em face do executado restaram frustradas.
Verifico que se trata de sociedade empresária de Responsabilidade limitada, e os fatos devem ser analisados à luz do art. 50 do Código Civil.
Suspendo a presente execução.
Inclua-se TIAGO FERREIRA DE AMORIM, CPF *90.***.*65-15, como Terceiro Interessado, e adicione-se o assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 135 do CPC).
Intime-se para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis (telefone no ID 206824206).
Após a manifestação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/08/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749446-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos comprovação da condição de sócio de TIAGO FERREIRA DE AMORIM.
Ainda, deverá a parte exequente informar o endereço do sócio ou, não tendo acesso a essa informação, requerer a busca de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste juízo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:12
Outras decisões
-
22/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/07/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:44
Outras decisões
-
27/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:00
Outras decisões
-
28/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749446-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido para que seja expedido mandado de penhora e avaliação no endereço da requerida até o limite de R$ 2.659,01.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/03/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:39
Outras decisões
-
26/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749446-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:32
Outras decisões
-
30/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:03
Outras decisões
-
04/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:53
Outras decisões
-
16/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:06
Outras decisões
-
16/10/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749446-08.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:55
Outras decisões
-
26/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PESQUE PAGUE FORTALEZA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:23
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:23
Outras decisões
-
31/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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