TJDFT - 0705668-12.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 18:00
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 17:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 08:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:03
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:05
Publicado Mandado em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0705668-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LM ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME REQUERIDO: LETICIA DOS SANTOS BRANDAO Requerido(a): LETICIA DOS SANTOS BRANDAO Quadra 21 Conjunto M, casa 10, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-113 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)3369-7543/99460 3124 [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data data designada para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) 11/04/2024 15:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Designe-se nova audiência de conciliação junto ao NUVIMEC.
Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsapp será tida como válida desde que seja comprovada a identidade da parte ré por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte ré, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte demandada por meio do número de telefone (whatsapp) indicado na petição encartada ao ID 185243201, qual seja: (61) 994603124.
Expeça-se o mandado de citação da ré, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas. *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_15h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 15:35:58.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
20/03/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705668-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LM ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME REQUERIDO: LETICIA DOS SANTOS BRANDAO CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 11/04/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_15h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 15:33:10. -
08/02/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 22:15
Recebidos os autos
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01/02/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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31/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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25/01/2024 18:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705668-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LM ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME REQUERIDO: LETICIA DOS SANTOS BRANDAO DESPACHO Altere-se a classe judicial para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)".
No mais, determino a remessa dos autos ao NUVIMEC para a designação de nova data para audiência de conciliação por meio do virtual e, também, indicação de link de acesso às partes ao sistema de videoconferência pertinente (TEAMS).
Em seguida, CITE-SE e INTIME-SE A PARTE RÉ da aludida informação (link da audiência conciliatória por videoconferência).
Cumpridas as referidas determinações, aguarde-se em tarefa própria a audiência inaugural.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
26/09/2023 16:43
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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26/09/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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