TJDFT - 0724699-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 13:41
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENUNCIADO DE SÚMULA 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E 23 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
APLICAÇÃO.
FORO DE COMPETÊNCIA.
ARTIGO 46 C/C 53, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
No caso, a relação jurídica submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, ainda que por equiparação (bystander), visto que o consumidor pretende a declaração de inexistência de débitos. 2.
A definição da competência absoluta em casos de relação de consumo destina-se aos feitos em que o consumidor figura no polo passivo, com o fito de garantir seu direito de defesa, em respeito ao artigo 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Figurando o consumidor no polo ativo, respeitadas as regras processuais aplicáveis é facultado ao consumidor a escolha do foro de competência.
No caso, por a competência para declaração de inexigibilidade de débito é territorial, nos termos do artigo 53, inciso III, do Código de Processo Civil. 3.
Por se tratar de competência territorial relativa, em que prepondera o interesse privado, é vedado ao magistrado pronunciar-se de ofício acerca dos seus termos (artigos 53, III, e 65, ambos do Código de Processo Civil; enunciado n.º 33 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça; e enunciado n. º 23 da Súmula do TJDFT).
Precedentes TJDFT. 4.
Recurso conhecido e provido. -
28/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:58
Conhecido o recurso de JAQUELINE ANGHINONI MAGAGNIN - CPF: *04.***.*54-34 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:07
Decorrido prazo de RICARDO MAGAGNIN em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:07
Decorrido prazo de JAQUELINE ANGHINONI MAGAGNIN em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:07
Decorrido prazo de LETICIA MAGAGNIN JUNG em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:28
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:28
Efeito Suspensivo
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04/07/2023 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAQUELINE ANGHINONI MAGAGNIN - CPF: *04.***.*54-34 (AGRAVANTE).
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04/07/2023 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/07/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:15
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 11:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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22/06/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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22/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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