TJDFT - 0723148-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 12:44
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INTECBRAS TECNOLOGIA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO LATO SENSU.
PENHORA.
CONSTRIÇÃO.
SISBAJUD. “TEIMOSINHA”.
CONSULTA AUTOMÁTICA E CONTINUADA DE PESQUISAS E ORDENS.
RENOVAÇÃO.
DECURSO DE TEMPO POSSIBILIDADE. 1.
Os sistemas informatizados do Poder Judiciário, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e E-RIDIF, constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte, para localização de bens e satisfação da dívida, sem dela retirarem o ônus de adotar as diligências particulares que lhes sejam possíveis. 2.
Em sintonia com o princípio da colaboração, admite-se a consulta aos sistemas informatizados como medida excepcional, sobretudo quando há provas nos autos de que a parte agravante, na condição de exequente, envidou esforços a fim de localizar bens passíveis de penhora da parte executada, sem, contudo, obter êxito. 3.
O mecanismo de emissão automática de ordens e reiteração de bloqueios “teimosinha” por meio do SISBAJUD foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pretende conferir maior efetividade à execução, eliminando-se a necessidade de que sejam emitidas sucessivas ordens de penhora eletrônica em momentos diversos do processo relativamente a uma mesma decisão. 4. É possível a utilização do mecanismo eletrônico de constrição de bens apelidado de “teimosinha”, que consiste na reiteração automática de ordens judiciais de bloqueios de ativos em contas bancárias via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), porquanto a execução (lato sensu) deve ser norteada, dentre outros, pelos princípios da efetividade e do resultado, com o que concorre a implementação da providência para o alcance do desfecho único esperado para a fase satisfativa.
Precedentes TJDFT. 5.
Autoriza-se a consulta e/ou sua renovação nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, como é o caso do SISBAJUD, se a diligência postulada ainda não foi realizada ou, acaso já tenha sido, foi feita a um tempo considerável em que haja a possibilidade de alteração da condição financeira da parte executada. 6.
Recurso conhecido e provido. -
28/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:58
Conhecido o recurso de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e provido
-
15/09/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de INTECBRAS TECNOLOGIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/06/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
13/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740942-61.2023.8.07.0000
Ricardo Daller Filho
1ª Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Wendel Lemes de Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 16:57
Processo nº 0753411-91.2023.8.07.0016
Thiago Lustosa Ferreira
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Felipe Cesar Breder dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 23:55
Processo nº 0704738-82.2023.8.07.0011
Oridia Moreira Oliveira
Maria de Fatima Barbosa Oliveira
Advogado: Alcides Marsal da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 19:02
Processo nº 0723356-11.2023.8.07.0000
Lucilene de Souza Rodrigues
Benedito Correia Carvalho
Advogado: Laise Melo Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 16:10
Processo nº 0728840-95.2023.8.07.0003
Matheus Pessoa Braga
3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Advogado: Geovane Jeronimo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 10:51