TJDFT - 0002926-61.2014.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:26
Outras decisões
-
08/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002926-61.2014.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DULCINEIA SILVA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em juízo - dados para depósito no ID. 198712434.
A decisão de ID. 199641375 determinou a comunicação ao IPREV de que os descontos deveriam ser depositados em conta bancária do credor.
Caso novos depósitos sejam realizados nos autos, reitere-se a decisão e já expeça alvará em favor do credor, independentemente de nova conclusão.
Por fim, determino a suspensão do feito até 02/2029, data prevista para o desconto da última parcela.
Ao final do prazo de suspensão, intime-se o credor para informar se dá quitação ao objeto da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0002926-61.2014.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DULCINEIA SILVA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a resposta de ofício encaminhada via e-mail. À exequente, para ciência.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2024 18:43
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DULCINEIA SILVA LEITE em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DULCINEIA SILVA LEITE em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:45
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002926-61.2014.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DULCINEIA SILVA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para ciência dos documentos anexados pela parte executada e dos argumentos lançados na petição de ID. 189436694.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:42
Outras decisões
-
15/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002926-61.2014.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DULCINEIA SILVA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de penhora de salário da executada, a intimo para que junte os contracheques dos dois vínculos empregatícios, ou seja, junto a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e Posse Fundo Municipal de Saúde.
Prazo de 10 dias, sob pena do pedido ser analisado apenas sob a ótica dos documentos anexados pelo credor.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 08:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:34
Outras decisões
-
22/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002926-61.2014.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DULCINEIA SILVA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Nos termos do art. 524, VII, do CPC, é incumbência do credor a indicação de bens passíveis de penhora.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:54
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
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12/01/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de DULCINEIA SILVA LEITE em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:36
Indeferido o pedido de DULCINEIA SILVA LEITE - CPF: *66.***.*65-00 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:48
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0002926-61.2014.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO, LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DULCINEIA SILVA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DULCINEIA SILVA LEITE em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 17:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:14
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 17:15
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
09/10/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
28/08/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 17:14
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2020 13:46
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 10:07
Recebidos os autos
-
07/05/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/05/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 21:58
Transitado em Julgado em 13/03/2020
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de DULCINEIA SILVA LEITE em 13/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Sentença em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 12:31
Recebidos os autos
-
12/02/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/02/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 15:00
Decorrido prazo de DULCINEIA SILVA LEITE em 31/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 06:19
Publicado Petição em 09/12/2019.
-
07/12/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 19:08
Recebidos os autos
-
29/11/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 19:08
Homologada a Transação
-
27/11/2019 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/11/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 13:17
Recebidos os autos
-
26/09/2019 13:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/09/2019 12:32
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 05:57
Decorrido prazo de DULCINEIA SILVA LEITE em 16/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 09:11
Publicado Certidão em 26/07/2019.
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26/07/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2019 14:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2019 14:18
Juntada de Certidão
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05/07/2019 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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