TJDFT - 0727308-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:39
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 12:39
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
PARTO PRÉ ECLAMPSIA.
EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA.
CARÊNCIA.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, tendo em vista que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2.
A Lei 9.656/98, em seu art. 12, V, alínea “c”, prevê carência de 24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de urgência e emergência, assim entendido o pedido de internação e indução de parto, dada a gravidade do estado de saúde da paciente, que se encontrava em quadro de pré-eclâmpsia. 3.
Quanto à aventada urgência, O risco de dano irreparável milita em favor da agravada, posto que evidente o risco de morte para a paciente e o feto, caso não lhe seja prestada a assistência médica adequada. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
22/09/2023 18:39
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de YORRANA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:44
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 13:27
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 13:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/07/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/07/2023 17:32
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/07/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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