TJDFT - 0722552-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:24
Outras decisões
-
01/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:23
Outras decisões
-
26/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2025 09:37
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
24/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:25
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:55
Outras decisões
-
16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:17
Outras decisões
-
04/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:51
Outras decisões
-
19/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:56
Outras decisões
-
07/11/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 30/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:18
Outras decisões
-
17/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:45
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:39
Outras decisões
-
06/06/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722552-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a possibilidade de composição extrajudicial entre as partes, defiro o pedido de ID 191611760 e determino a suspensão do feito por 02 meses, nos termos do art. 313, inciso II e §4º do CPC.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTAS em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:59
Outras decisões
-
07/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 20:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/03/2024 19:24
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:40
Outras decisões
-
27/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:45
Outras decisões
-
22/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:51
Outras decisões
-
12/12/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:59
Outras decisões
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:57
Outras decisões
-
16/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de MIGUEL ROBERTO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:57
Outras decisões
-
17/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:48
Outras decisões
-
10/10/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:19
Outras decisões
-
04/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722552-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA.
REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a sanear o feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Cinge-se a controvérsia em torno do direito do autor em renovar a locação, bem como do valor locatício do imóvel.
A parte requerida alega a decadência do direito do autor, ao argumento de que a ação não foi proposta no prazo de até seis meses antes da finalização do contrato, conforme previsto no art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91, in verbis: Art. 51.
Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. (...) § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
Conforme se depreende da leitura do artigo mencionado, não há como acolher a alegação de decadência.
Isso porque, a decadência é o fenômeno processual que limita o direito potestativo da parte de postular judicialmente a sujeição de outra a rever determinada obrigação, sendo que o direito é externado por meio de uma ação de conhecimento de cunho (des)constitutivo.
No caso dos autos, não há que se falar na ocorrência de decadência, porquanto o dispositivo legal exige a propositura da ação no prazo mínimo de até seis meses antes de findo o prazo da locação vigente.
O instrumento firmado entre as partes se encontra vigente por prazo determinado até 30.11.2023, conforme sentença de ID 160339914.
A ação presente ação foi proposta em 29.05.2023, embora seu recebimento tenha ocorrido 22.06.2023.
Ocorre que o marco temporal não é o efetivo recebimento da ação, mas a mera propositura da ação.
Rejeito, portanto, a alegação prejudicial de decadência.
Não existem mais questões preliminares a serem apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito.
Desta forma, compreendo estarem presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação.
As partes controvertem acerca do valor locatício do imóvel.
DEFIRO, assim, a prova pericial postulada pela parte requerida.
Nomeio o perito do juízo, o Dr.
MIGUEL ROBERTO DA SILVA, com registro nesta serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre ela se manifestar e, concordando com os honorários, a parte requerida deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação (art. 95, CPC).
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:05
Outras decisões
-
19/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:49
Outras decisões
-
30/08/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:47
Outras decisões
-
21/06/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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