TJDFT - 0707520-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DECOLAR em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de DECOLAR em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 11:35
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:06
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 165943804) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.Honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes, ou, quando não, nos termos do § 2º do art. 90 do CPC.
Custas finais, eventualmente em aberto, pelo réu.Homologo a renúncia ao prazo recursal, de modo que a ação transitará em julgado com a publicação da presente decisão.Não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:00
Homologada a Transação
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25/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reduzir a multa rescisória para 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo total da compra, com condenação da ré ao reembolso do saldo residual, após o desconto da multa.
Sobre o valor encontrado, incidirá correção monetária pelo INPC desde o pedido de cancelamento da viagem pelo autor - 01/01/2023, ID 156291614 p. 6 -, com juros de mora de 1% (um por cento) desde a propositura da ação. -
20/07/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:27
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707520-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR GABRIEL DE SOUSA GOMES REU: DECOLAR DESPACHO Em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta 67/2023, que instituiu o sistema de mutirão voluntário para prolação de sentenças nas unidades jurisdicionais de competência não criminal, remetam-se os autos ao NUPMETAS, para a realização do julgamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de DECOLAR em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:17
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:13
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR GABRIEL DE SOUSA GOMES - CPF: *10.***.*04-84 (AUTOR).
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05/05/2023 09:13
Outras decisões
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28/04/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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