TJDFT - 0704195-55.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 19:48
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
14/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704195-55.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME EXECUTADO: SAVANA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIO E PETSHOP LTDA S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide.
Desta forma, a parte executada se compromete a adimplir o débito de R$5.302,32, em 6 parcelas de R$618,60, depositando os valores diretamente na conta bancária de titularidade da credora, qual seja: Banco do Brasil, Agência 0941-5, conta corrente 39409-2, Chave PIX 11.***.***/0001-44.
A primeira parcela do referido acordo deverá ser depositada até o dia 4/08/2023 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
O valor previsto no art. 916 do CPC já foi depositado na conta da autora.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 6 de julho de 2023, 09:56:00.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:53
Homologada a Transação
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05/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de SAVANA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIO E PETSHOP LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 01:21
Decorrido prazo de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:54
Outras decisões
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19/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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17/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:38
Recebidos os autos
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17/05/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/05/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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