TJDFT - 0760347-69.2022.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
05/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 19:58
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:20, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
06/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 14:49
Expedição de Ata.
-
30/04/2025 16:43
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 13:40, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
-
30/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:47
Outras decisões
-
28/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:06
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:40, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
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06/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/01/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:54
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:50, Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal.
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12/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 23:47
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 23:35
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:48
Outras decisões
-
25/09/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
25/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:20
Determinado o Arquivamento
-
18/09/2024 18:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/09/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
10/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
13/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
07/07/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
01/07/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
10/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
25/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
10/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
08/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
19/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
21/09/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
15/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
07/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 14:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AUDMILITAR Auditoria Militar do DF Número do processo: 0760347-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) AUTORIDADE POLICIAL: CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO DF INVESTIGADO: EM APURAÇÃO, EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de IPM instaurado para apurar o possível uso indevido de viatura descaracterizada da PMDF pelo 2º SGT David Ricardo Lima Nunes.
A Defesa juntou a petição de ID 157543463, na qual, em breve síntese, solicita a instauração de incidente de insanidade mental do investigado.
Instado, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o 2º SGT QPPMC FÁBIO MARQUES VILAS BOAS, pois teria praticado, em tese, o crime de deserção, nos termos do art. 187 c/c 188, inciso I, e 189, inciso I, todos do Código Penal Militar (ID 134345011).
Na mesma oportunidade, o Ministério Público oficiou pela instauração do incidente (ID 158819053). É o relato do necessário.
Decido.
Verifica-se que há dúvida razoável quanto a imputabilidade penal do policial militar quando da prática dos fatos que lhe são imputados, mormente considerando os relatórios médicos juntados pela Defesa (ID 157543463) e o prontuário médico encaminhado pelo Centro de Perícia e Saúde Ocupacional da PMDF (ID 164331010).
Nesse contexto, defiro o requerimento e determino a instauração do incidente de insanidade mental nos termos dos artigos 156 e seguintes do CPPM.
Nomeio como curador do investigado a Dra.
Adriana Valeriano – OABDF 60.849.
Formulo os seguintes quesitos: 1.
O paciente era, ao tempo dos fatos descritos na denúncia, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato? a) por vício decorrente de uso de substância capaz de determinar dependência física e/ou psíquica? b) por doença mental? c) por desenvolvimento mental incompleto? d) por desenvolvimento mental retardado? 2.
O paciente era, ao tempo do fato descrito, inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? a) por vício decorrente de uso de substância capaz de determinar dependência física e/ou psíquica? b) por perturbação da saúde mental? c) por desenvolvimento mental incompleto? d) por desenvolvimento mental retardado? 3.
O paciente possuía, ao tempo do fato descrito na denúncia, capacidade plena de entender o caráter criminoso do fato? 4.
O comprometimento da plena capacidade de entendimento do caráter criminoso do fato decorre de: a) vício decorrente de uso de substância capaz de determinar dependência física e/ou psíquica? b) perturbação da saúde mental? c) desenvolvimento mental incompleto? d) desenvolvimento mental retardado? 5.
O investigado possuía, ao tempo dos fatos descritos na denúncia, embora incapaz de entender o caráter criminoso do mesmo, plena capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento? 6.
O comprometimento da plena capacidade de determinação do caráter criminoso do fato decorre de: a) vício decorrente de uso de substância capaz de determinar dependência física e/ou psíquica? b) perturbação da saúde mental? c) desenvolvimento mental incompleto? d) desenvolvimento mental retardado? 7.
O seu quadro clínico ou a natureza de suas manifestações psicopatológica exigiam e/ou ainda exige internação hospitalar? (justificar) Distribua-se o incidente em apartado, instruindo-o com cópia: desta decisão, da portaria de instauração de IPM e documentos subsequentes de (ID 142103035), da petição de ID 157543463, do prontuário médico encaminhado pelo Centro de Perícia e Saúde Ocupacional da PMDF (ID 164331010).
Após, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que, se o caso, apresentem seus quesitos, no prazo sucessivo de três dias.
Nomeio para funcionar como perito o Dr.
Demetrius de Luna Lopes Benevides (61) 35223638 / 996158878.
Intime-se o perito, para que, no prazo de 10 dias, diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários periciais.
O perito nomeado fica desde já cientificado que os honorários periciais a serem custeados pelo Tribunal estão limitados aos valores constantes da Portaria Conjunta nº 101/2016, que, para o caso de perícia médica, é de R$ 370,00 (trezentos e setenta), podendo ser aumentado em até cinco vezes, desde que a complexidade do caso concreto o justifique.
Tudo providenciado, façam-se os autos do incidente instaurado conclusos.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:21
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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05/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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28/06/2023 08:12
Juntada de Certidão
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26/06/2023 08:03
Juntada de Certidão
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20/06/2023 21:53
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
16/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/12/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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